TJES - 5003863-90.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5003863-90.2024.8.08.0048 EXEQUENTE: JULIANA GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA MARTINS CARDOSO VOLCATI DE OLIVEIRA - ES25071 EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Vistos etc.
Transcorrido in albis o prazo para satisfação do restante da dívida pelas devedoras (certidão exarada no ID 64967291), não há, à luz do inciso I, do art. 835 do CPC/15, qualquer óbice à realização da constrição eletrônica de ativos financeiros de sua titularidade, uma vez que a ordem de preferência da penhora é em dinheiro.
Destarte, defiro a medida em comento, adotando a providência virtual necessária perante a autoridade supervisora do Sistema Financeiro Nacional, na forma do art. 854 do CPC/15, conforme print em anexo.
Nesta senda e em respeito ao princípio da celeridade que norteia os feitos em tramitação nesta seara especial, a Assessoria de Gabinete deste Juízo procedeu a atualização do saldo remanescente do crédito exequendo.
Assim, diante da indisponibilidade de numerário das executadas e em consonância com o entendimento consolidado no Enunciado 140 do FONAJE, no sentido de que tal diligência deve ser considerada, para todos os efeitos, como penhora, sendo dispensada a lavratura do respectivo termo, intimem-se as mencionadas litigante, por meio de seus advogados, para se manifestarem, querendo, acerca do bloqueio de valor ora efetivado, em 5 (cinco) dias, na forma do §3º do dispositivo normativo suprarreferido, bem como para, caso não configurada qualquer das hipóteses previstas em seus incisos I e II, oferecerem impugnação, no prazo legal (Enunciado 142 do FONAJE), observando, para tanto, as matérias elencadas no inciso IX, do art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Apresentada manifestação pelas devedoras, nos termos do §3º,do art. 854 do Código de Ritos, retornem os autos conclusos, para sua apreciação.
Por seu turno, impugnada esta lide executiva, ouça-se a credora.
Finalmente, quedando-se inertes as executadas, certifique-se o ocorrido, expedindo-se, a seguir, o competente alvará judicial eletrônico, na modalidade transferência, em favor da ilustre patrona da exequente, devidamente habilitada com poderes especiais para tanto (instrumento de mandato acostado ao ID 41702670), como reclamado no ID 55417154, com a conclusão do feito, para extinção desta fase de cumprimento de sentença.
D-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíz de Direito -
14/06/2025 00:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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07/03/2025 00:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/02/2025 23:59.
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07/03/2025 00:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:55
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5003863-90.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA MARTINS CARDOSO VOLCATI DE OLIVEIRA - ES25071 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) ciente(s) do(s) alvará(s) eletrônico(s) juntado(s) no(s) ID 63462998. 18 de fevereiro de 2025 SAMARA ROCHA GONCALVES Diretor de Secretaria -
18/02/2025 17:35
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 17:35
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 17:25
Juntada de
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07/02/2025 16:16
Processo Inspecionado
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07/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
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13/12/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:48
Juntada de
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06/12/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 16:15
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:08
Decorrido prazo de JULIANA GOMES DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 17:04
Processo Reativado
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23/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 18:24
Transitado em Julgado em 23/09/2024 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO), GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REQUERIDO) e JULIANA GOMES DOS SANTOS - CPF: *96.***.*42-94 (REQUERENTE).
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25/09/2024 04:22
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 23/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MARTINS CARDOSO VOLCATI DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:01
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido de JULIANA GOMES DOS SANTOS - CPF: *96.***.*42-94 (REQUERENTE).
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19/04/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 15:57
Juntada de Petição de habilitações
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01/04/2024 12:24
Expedição de Certidão - Intimação.
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01/04/2024 12:24
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2024 15:45 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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27/03/2024 17:53
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/03/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 12:26
Juntada de
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25/03/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 16:49
Expedição de carta postal - citação.
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07/02/2024 16:49
Expedição de carta postal - intimação.
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07/02/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2024 16:00
Processo Inspecionado
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07/02/2024 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela a JULIANA GOMES DOS SANTOS - CPF: *96.***.*42-94 (REQUERENTE)
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07/02/2024 13:34
Conclusos para decisão
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07/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:12
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 15:45 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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07/02/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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