TJES - 5012305-02.2024.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/06/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:15
Publicado Despacho - Ofício em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012305-02.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIMAR BIZI REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LINHARES, MUNICIPIO DE LINHARES CARTA DE INTIMAÇÃO Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para todos os termos da presente carta, em especial, do DESPACHO abaixo: DESPACHO Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, em razão deste magistrado atuar em outras duas unidades, redesigno a audiência de instrução e julgamento do dia 03.07.2025 para o dia 15.07.2025, às 08:30 horas.
A audiência acima será realizada na modalidade híbrida, podendo as partes comparecerem a Sala física deste Juizado localizado nas dependências do Fórum desta cidade de Linhares-ES ou por meio da sala virtual do Juízo no aplicativo ZOOM, com link: ID da reunião: 428 242 6579 Senha de acesso: 9dm5Lc Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4282426579?pwd=VTNrb2dCSCtLUkFVdVkxZkxHbnBJdz09 A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual.
Diligencie-se e intimem-se.
CONSULTA PÚBLICA PROCESSUAL: As movimentações processuais poderão ser consultadas diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: ID Título Tipo Chave de acesso** 50922584 Petição Inicial Petição Inicial 24091718121473100000048359654 50922586 1 Procuracao Julimar Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091718121501500000048360156 50922587 2 CNH JULIMAR Documento de Identificação 24091718121522800000048360157 50922589 3 Comprovante de Residência Julimar Documento de comprovação 24091718121548100000048360159 50922590 4 recibo lote 02 qd 06 Documento de comprovação 24091718121569900000048360160 50922591 5 req abertura de vala lote 02 qd 06-2 Documento de comprovação 24091718121592900000048360161 50922593 6 CONTA VIZINHO LUCIANO Documento de comprovação 24091718121616600000048360162 50922594 7 CONTA VIZINHO PAULO Documento de comprovação 24091718121637800000048360163 50922595 9 prova emprestada 5004647-58.2023.8.08.0030 Documento de comprovação 24091718121658000000048360164 50922596 10 prova emprestada 5007152-22.2023.8.08.0030 Documento de comprovação 24091718121697600000048360165 50922598 11 prova emprestada 5007441-52.2023.8.08.0030 Documento de comprovação 24091718121738500000048360167 50922599 12 prova emprestada 5008803-26.2022.8.08.0030 Documento de comprovação 24091718121775100000048360168 50922601 13 maps Documento de comprovação 24091718121821000000048360170 50953555 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091816535963700000048388971 51540934 Decisão Decisão 24092516392687200000048497715 51540934 Decisão Decisão 24092516392687200000048497715 52356563 Contestação Contestação 24100915495416200000049691606 52824681 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24101615105112400000050127759 53480375 Contestação Contestação 24102515522030900000050732927 53480381 ACÓRDÃO DE IMPROCEDÊNCIA DANO MORAL DE LOTEAMENTO IRREGULAR Documento de comprovação 24102515522057100000050732933 53480382 Manifestação MP - Loteam.
Irreg.
Proc 0002808-25.2018_compressed Documento de comprovação 24102515522074500000050732934 53480383 Manifestação MP Loteamento Irregular Documento de comprovação 24102515522108100000050732935 53480384 Notificacao Recomendatoria MP Documento de comprovação 24102515522153100000050732936 53480385 Sentença processo 0007392-70.2018 Documento de comprovação 24102515522182700000050732937 53480386 Sentença processo 0012925 Documento de comprovação 24102515522209600000050732938 53747778 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103108440440800000050984023 55694448 Réplica Réplica 24120300522837100000052765743 55694450 Petição (outras) Petição (outras) 24120300534761900000052765745 63632382 Decisão Decisão 25022013293997500000056462305 63632382 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25022013293997500000056462305 63632382 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022013293997500000056462305 64966737 Petição (outras) Petição (outras) 25031317035926000000057677393 64995491 Petição (outras) Petição (outras) 25031411203679600000057704360 65426840 Petição (outras) Petição (outras) 25032014314047800000058084753 66161482 Despacho Despacho 25040212441555200000058737162 66161482 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040212441555200000058737162 66161482 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25040212441555200000058737162 66161482 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25040212441555200000058737162 68881688 Petição (outras) Petição (outras) 25051511493230600000061150234 69162057 Petição (outras) Petição (outras) 25051920344782800000061397627 LINHARES, 22/05/2025 WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito Nome: JULIMAR BIZI Endereço: Rua Castorina Garcia Durão, 804, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-170 -
22/05/2025 15:41
Expedição de Intimação Diário.
-
22/05/2025 15:17
Expedição de Comunicação via correios.
-
22/05/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 08:30, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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22/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
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19/05/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012305-02.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIMAR BIZI REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LINHARES, MUNICIPIO DE LINHARES Advogado do(a) REQUERENTE: SIMONE VIEIRA DE JESUS - ES17919 DESPACHO Visto em Inspeção Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03.07.2025, às 08:00 horas.
A audiência acima será realizada na modalidade híbrida, podendo as partes comparecerem a Sala física deste Juizado localizado nas dependências do Fórum desta cidade de Linhares-ES ou por meio da sala virtual do Juízo no aplicativo ZOOM, com link: ID da reunião: 428 242 6579 Senha de acesso: 9dm5Lc Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4282426579?pwd=VTNrb2dCSCtLUkFVdVkxZkxHbnBJdz09 A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual.
Diligencie-se e intimem-se, SERVINDO a presente para fins de intimação.
Linhares (ES), data registrada eletronicamente.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 15:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 12:44
Processo Inspecionado
-
02/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 08:30, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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27/03/2025 19:23
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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22/02/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012305-02.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIMAR BIZI REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LINHARES, MUNICIPIO DE LINHARES Advogado do(a) REQUERENTE: SIMONE VIEIRA DE JESUS - ES17919 DECISÃO O processo está em ordem e transcorreu sem qualquer tipo de nulidade, pelo que, passo a enfrentar as preliminares apresentadas pelos requeridos.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Não deve ser acolhida a preliminar, pois a parte autora busca a prestação individual do serviço, não se enquadrando, a situação em debate, sobre direitos difusos e coletivos, pelo que, REJEITO a preliminar.
Fixo como PONTOS CONTROVERTIDOS: 1) regularidade do imóvel da parte autora, bem como, do loteamento onde se encontra; 2) se há dever dos requeridos em promoverem a ligação dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário no endereço da parte autora; 3) danos morais decorrentes da negativa de ligação dos serviços.
Considerando que a parte autora requereu a produção de prova oral, desde já acolho, devendo o cartório pautar audiência de instrução e julgamento, com intimação das partes, para que compareçam com suas testemunhas, independente de intimação, exceto no caso de servidor público, que deve ser requisitado.
As partes devem estar cientes de que a audiência será realizada por videoconferência, podendo, a parte que quiser, comparecer de forma presencial ao fórum, na sala de audiências deste juízo, sabendo que, em caso de falha da internet da parte, haverá reconhecimento de ausência ao ato, com preclusão ao direito de oitiva de testemunha.
As demais provas solicitadas terão a pertinência analisada em audiência ou, não havendo pedido de prova oral, em conclusão para DECISÃO.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Linhares-ES, data registrada eletronicamente na assinatura digital.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
20/02/2025 15:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:29
Processo Inspecionado
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20/02/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:52
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 16:39
Não Concedida a Medida Liminar a JULIMAR BIZI - CPF: *10.***.*95-74 (REQUERENTE).
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18/09/2024 17:12
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
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