TJES - 5005401-43.2021.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:58
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005401-43.2021.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) MUNICIPIO DE ARACRUZ(27.***.***/0001-66); JOAO PAULO ELEUTERIO(*71.***.*23-96); ELAINE CRISTINA SOUSA(*82.***.*67-19); JOELMA SILVA CAMILO(*43.***.*14-13); DECISÃO - LEI MUNICIPAL N.º 3.889/2015 - MANTENHO a decisão agravada sob seus próprios fundamentos.
Ademais, considerando os termos da Lei Municipal n.º 3.889/2015, com as alterações feitas pela Lei n.º 4.710/2024, que autoriza o arquivamento de ações judiciais relativas à débito cujo valor seja igual ou inferior a 1.100 (mil e cem) VRTEs - Valor de Referência do Tesouro Estadual, sem baixa na distribuição, até o atingimento da prescrição intercorrente prevista no artigo 40, §4º da Lei 6.830/80, DETERMINO a suspensão do curso da presente demanda executiva, pelo prazo de 01 (um) ano, e, findo o prazo, o seu arquivamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma do art. 40 da Lei Nacional n° 6.830/1980 e do art. 10, §5° da citada Lei.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, a contar do arquivamento provisório do processo anteriormente determinado, INTIME-SE a Fazenda Pública exequente quanto ao reconhecimento da prescrição intercorrente, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o § 4º do art. 40 da Lei Nacional n° 6.830/1980.
INTIME-SE a Fazenda Pública Municipal para ciência desta decisão.
O ato de arquivamento provisório deste processo dispensa a prévia intimação da parte exequente.
Com a juntada da decisão do agravo de instrumento n° 5019018-83.2024.8.08.0000, VENHAM-ME os autos conclusos para análise.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
05/02/2025 14:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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30/07/2024 17:42
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
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10/04/2024 13:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/03/2024 16:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/12/2023 17:19
Expedição de carta postal - citação.
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01/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
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29/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 20:43
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 18:46
Processo Inspecionado
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20/06/2023 17:38
Conclusos para decisão
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17/05/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 09:00
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2022 23:23
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2022 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2022 17:53
Conclusos para despacho
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20/06/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2022 21:44
Expedição de intimação eletrônica.
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20/02/2022 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2022 18:08
Conclusos para despacho
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07/01/2022 18:02
Expedição de Certidão.
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27/12/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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