TJES - 0021908-38.2006.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:25
Publicado Sentença - Carta em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 0021908-38.2006.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CEAPE/ES REQUERIDO: AYED MOHAMAD SALEH, ALI BAKRI, ADEMACIO ALVES DA COSTA, MOHANNAD MOHD AYESH AHMAD YOUSEF Advogado do(a) REQUERENTE: MONICA PERIN ROCHA E MOURA - ES8647 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ ofício) Trata-se de ação monitória proposta por CEAPE/ES - CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS ES em face de MOHANNAD MAHD AYESH AYAMAD YOUSELF, AYED MOHAMAD SALEH, ALI BARKI e ADEMACIO ALVES DA COSTA, todos qualificados nos autos.
No curso do feito, a parte autora manifestou expressamente seu desinteresse no prosseguimento da demanda, requerendo a extinção do processo por impossibilidade de localização dos endereços e bens dos requeridos.
Considerando a manifestação expressa da parte autora e a faculdade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico, homologo a desistência manifestada e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, nos termos da lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 19 de fevereiro de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM nº. 0094/2025) -
21/02/2025 14:17
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 12:30
Extinto o processo por desistência
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24/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/07/2023 13:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/06/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 16:42
Expedição de carta postal - intimação.
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04/04/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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