TJES - 0014381-45.2020.8.08.0347
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 0014381-45.2020.8.08.0347 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANE FRAGA GOVASKI INTERESSADO: IZAIAS MARVILA Advogado do(a) EXEQUENTE: CASSIO DRUMOND MAGALHAES - ES10964 Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIO DRUMOND MAGALHAES - ES10964 EXECUTADO: PHD CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA, METROPOLITANA TRANSPORTES E SERVICOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 Requerente(s): Nome: LUCIANE FRAGA GOVASKI - intimação via DJEN Nome: IZAIAS MARVILA - intimação via DJEN DESPACHO Intime-se a parte Exequente para indicar o valor dos honorários advocatícios de sucumbência, no prazo de cinco dias.
Após a manifestação, expeça-se certidão de crédito em favor do Dr.
CASSIO DRUMOND MAGALHAES.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 2 de julho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
07/07/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 15:25
Expedição de Intimação Diário.
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03/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:48
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para IZAIAS MARVILA (INTERESSADO), IZAIAS MARVILA - Herdeiro registrado(a) civilmente como IZAIAS MARVILA - CPF: *19.***.*49-61 (INTERESSADO), LUCIANE FRAGA GOVASKI - CPF: *36.***.*02-37 (EXEQUENTE), METROPOLITANA TRANS
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de METROPOLITANA TRANSPORTES E SERVICOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PHD CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA em 07/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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02/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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01/03/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
01/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 0014381-45.2020.8.08.0347 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANE FRAGA GOVASKI INTERESSADO: IZAIAS MARVILA EXECUTADO: PHD CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA, METROPOLITANA TRANSPORTES E SERVICOS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: CASSIO DRUMOND MAGALHAES - ES10964 Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIO DRUMOND MAGALHAES - ES10964 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por LUCIANE FRAGA GOVASKI e IZAIAS MARVILA em face de PHD CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA e METROPOLITANA TRANSPORTES E SERVIÇOS S.A. em fase de Cumprimento da Sentença. É o breve relatório.
DECIDO. É de conhecimento deste Juízo que foi decretada a falência da empresa METROPOLITANA TRANSPORTES E SERVIÇOS S.A. nos autos do processo nº 5032476-66.2022.8.08.0024, em trâmite na Vara de Recuperação Judicial e Falência desta Comarca.
Desta feita, é sabido que os Juizados Especiais Cíveis não possuem competência para ações que envolvam a massa falida, por força do art. 8º da Lei 9.099/95, que assim disciplina: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".
Nesse contexto a jurisprudência é uníssona: RECURSO INOMINADO 1.
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DA DEMANDA.
MASSA FALIDA NÃO PODE SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL.
ARTIGOS 8º E 51, INCISO IV, DA LEI 9.099/95.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
RECURSO INOMINADO 1.
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DA DEMANDA.
MASSA FALIDA NÃO PODE SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL.
ARTIGOS 8º E 51, INCISO IV, DA LEI 9.099/95.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJ-PR - RI: 000356804201581600580 PR 0003568-04.2015.8.16.0058/0 (Acórdão), Relator: Manuela Tallão Benke, Data de Julgamento: 15/04/2016, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 19/04/2016) RECURSO INOMINADO 1.
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A..
NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DA DEMANDA.
MASSA FALIDA NÃO PODE SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL.
ARTIGOS 8º E 51, INCISO IV, DA LEI 9.099/95.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.(TJ-PR - RI: 000356804201581600580 PR 0003568-04.2015.8.16.0058/0 (Acórdão), Relator: Manuela Tallão Benke, Data de Julgamento: 15/04/2016, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 19/04/2016) Pelo exposto, em relação a executada METROPOLITANA TRANSPORTES E SERVIÇOS S.A., JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em consulta ao sistema Banestes verifico que não há valor a ser destinado à parte exequente, conforme demonstram os extratos em anexo.
Assim, intime-se a parte Exequente para, no prazo de quinze dias, indicar providência apta ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 5 de dezembro de 2024.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: PHD CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA Endereço: AMERICO BUAIZ 815, 815, SALA 110, ENSEADA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-930 Nome: METROPOLITANA TRANSPORTES E SERVICOS S.A.
Endereço: Rodovia Darly Santos, 2155, Pólo Empresarial Novo México, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-360 Requerente(s): Nome: LUCIANE FRAGA GOVASKI Endereço: PAULO DELAZARE, 50, JOANA DARC, VITÓRIA - ES - CEP: 29048-155 Nome: IZAIAS MARVILA Endereço: DESENGANO, 127, RIO MARINHO, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-431 -
21/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:24
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 14:24
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
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12/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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