TJES - 0040390-15.2016.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:31
Juntada de Petição de memoriais
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23/06/2025 16:20
Juntada de Petição de memoriais
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05/06/2025 12:38
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 14:00, Colatina - 2ª Vara Cível.
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04/06/2025 18:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:23
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 14:00, Colatina - 2ª Vara Cível.
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23/04/2025 13:17
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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14/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:56
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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10/04/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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04/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0040390-15.2016.8.08.0014 REQUERENTE: SANDRO MARCELO GONCALVES, KARINA KIRMSE GONCALVES REQUERIDO: CLOVIS BERNABE, MARIA DE FATIMA LODI BERNABE, CLOMAR CONSTRUTORA LTDA D E C I S Ã O 1.
INTIMEM-SE as partes, através de seus doutos advogados, para apresentarem o rol de testemunhas no Cartório no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º do CPC), observando o disposto no art. 450 do CPC, a contar da intimação desta Decisão, sob pena de preclusão. 2.
Considerando a decisão saneadora ID62860745 e a manifestação da parte requerida ID65279075, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/06/2025, às 14:00h, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes. 3.
Ressalta-se que a audiência poderá ser de forma híbrida.
Caso as partes e advogados tenham interesse na realização da audiência na forma virtual, deverão ingressar na sala de reunião, com 10 minutos de antecedência, através do link abaixo: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*48.***.*67-66 4.
Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no §1° do art. 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelo Correio; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o Juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC. 5.
Destaco que a inércia dos advogados da parte em realizar a intimação a que se refere o §1° do art. 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da(s) testemunha(s). 6.
As testemunhas também poderão ser ouvidas de forma mista/híbrida, contudo, optando pela videoconferência, deverão as partes que pugnaram por tal prova (através de doutos advogados) providenciar seu ingresso no link indicado, sendo responsáveis em manter equipamento para transmissão e recepção de sons e imagens.
Caso opte a parte requerida em realizar a oitiva das testemunhas de outras Comarcas de forma híbrida, deverá informar nos autos no prazo de 10 (dez) dias, evitando assim a expedição de Carta Precatória. 7.
INTIMEM-SE as partes através dos(as) doutos(as) advogados(as) da audiência designada.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: CLOVIS BERNABE Endereço: Avenida Vitória, 875, - de 613 a 1433 - lado ímpar, Maria das Graças, COLATINA - ES - CEP: 29705-021 Nome: MARIA DE FATIMA LODI BERNABE Endereço: Avenida Vitória, 875, - de 613 a 1433 - lado ímpar, Maria das Graças, COLATINA - ES - CEP: 29705-021 Nome: CLOMAR CONSTRUTORA LTDA Endereço: desconhecido Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25337096 Petição Inicial Petição Inicial 23051807333697000000024309002 28326663 Despacho Despacho 23080314381928400000027160677 29079212 Despacho Despacho 23081616104715200000027876823 29510805 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081618215005600000028286013 29510806 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081618215026100000028286014 30807946 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 23091609373081500000029511914 41005430 Despacho Despacho 24041116160864700000039113846 46625810 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071217562834400000044367957 46625811 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071217562850800000044367958 47089319 URGENTE - Pedido de Julgamento Antecipado - Sandro x Clovis Petição (outras) 24072210053794500000044797431 47598019 Petição (outras) Petição (outras) 24072919072345900000045271575 62860745 Decisão Decisão 25021021173277400000055843811 62860745 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021021173277400000055843811 62860745 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021021173277400000055843811 63956888 Petição (outras) Petição (outras) 25022517074177300000056829032 63956892 Sentença Paradigma Documento de comprovação 25022517074213900000056829036 65279075 Petição (outras) Petição (outras) 25031820421194200000057953985 -
30/03/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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30/03/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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30/03/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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30/03/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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30/03/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
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18/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:31
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 10:43
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0040390-15.2016.8.08.0014 REQUERENTE: SANDRO MARCELO GONCALVES, KARINA KIRMSE GONCALVES REQUERIDO: CLOVIS BERNABE, MARIA DE FATIMA LODI BERNABE, CLOMAR CONSTRUTORA LTDA D E C I S Ã O Trata-se de ação de restituição de valores c/c obrigação de fazer movida por Sandro Marcelo Gonçalves e Karina Kirmse Gonçalves em face de Clóvis Bernabé e Maria de Fátima Lodi Bernabé.
A contestação com reconvenção foi apresentada tempestivamente pela parte requerida (fls. 124/156), na qual foi alegada a preliminar de ilegitimidade passiva da pessoa jurídica Clomar Construtora Ltda., a qual foi acolhida conforme decisão saneadora (fls. 291/294).
Quanto à reconvenção apresentada pela requerida, nota-se que esta não foi recebida devido à ausência do pagamento da 2ª e 3ª parcelas referentes às custas da reconvenção (fl. 328).
Pois bem.
Decido.
DO ÔNUS DA PROVA.
No caso em questão, verifica-se que não há hipótese que justifique o deferimento da inversão do ônus probatório, devendo ser aplicada a regra geral do artigo 373 do CPC, que distribui o ônus da prova conforme a natureza da alegação fática a ser comprovada.
Nota-se que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente.
Intimadas para manifestarem-se do despacho de fl. 328, verifica-se que a requerida pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento.
Todavia, contata-se que até o presente momento não foram fixados os pontos controversos da presente demanda, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM, passando à análise destes.
Considerando que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente.
Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: i) Quem deu causa ao descumprimento contratual. ii) Se é devida a restituição de valores e, em caso positivo, qual o quantum. iii) Se é devida a entrega dos bens pleiteados ou a indenização substitutiva requerida pelos autores.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, renove-se a intimação, para que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c)produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: CLOVIS BERNABE Endereço: Avenida Vitória, 875, - de 613 a 1433 - lado ímpar, Maria das Graças, COLATINA - ES - CEP: 29705-021 Nome: MARIA DE FATIMA LODI BERNABE Endereço: Avenida Vitória, 875, - de 613 a 1433 - lado ímpar, Maria das Graças, COLATINA - ES - CEP: 29705-021 Nome: CLOMAR CONSTRUTORA LTDA Endereço: desconhecido Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25337096 Petição Inicial Petição Inicial 23051807333697000000024309002 28326663 Despacho Despacho 23080314381928400000027160677 29079212 Despacho Despacho 23081616104715200000027876823 29510805 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081618215005600000028286013 29510806 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081618215026100000028286014 30807946 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 23091609373081500000029511914 41005430 Despacho Despacho 24041116160864700000039113846 46625810 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071217562834400000044367957 46625811 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071217562850800000044367958 47089319 URGENTE - Pedido de Julgamento Antecipado - Sandro x Clovis Petição (outras) 24072210053794500000044797431 47598019 Petição (outras) Petição (outras) 24072919072345900000045271575 -
18/02/2025 17:53
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 17:53
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 21:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2024 17:14
Conclusos para decisão
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30/07/2024 08:26
Decorrido prazo de SANDRO MARCELO GONCALVES em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:16
Processo Inspecionado
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26/01/2024 13:08
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:28
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2023 13:00 Colatina - 2ª Vara Cível.
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16/09/2023 09:37
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/09/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 18:24
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 13:00 Colatina - 2ª Vara Cível.
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16/08/2023 18:21
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 18:21
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:34
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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