TJES - 0004234-48.2019.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ISA RAMOS DE OLIVEIRA SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004234-48.2019.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISA RAMOS DE OLIVEIRA SOUZA, CYNTIA SILVA DE SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: WEVERTON GUEIS RODRIGUES - ES27437 SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária proposta por Isa Ramos de Oliveira Souza em face de INSS, todos devidamente qualificados nos autos.
Com a inicial vieram os documentos necessários.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerida formulou proposta de acordo sob o ID nº. 65959243, que foi devidamente aceita pela parte autora, conforme petição de ID nº. 66762137.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, restando EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil Pátrio, pela transação.
As custas serão divididas igualmente pelas partes (art. 90, §2º, do CPC), ficando suspensa a exigibilidade da parte cabível a parte autora em razão da gratuidade da justiça.
Os honorários serão fixados oportunamente na fase de liquidação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I..
NOVA VENÉCIA-ES, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:18
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:38
Homologada a Transação
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30/04/2025 14:32
Desentranhado o documento
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30/04/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004234-48.2019.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISA RAMOS DE OLIVEIRA SOUZA, CYNTIA SILVA DE SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: WEVERTON GUEIS RODRIGUES - ES27437 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação sobre a petição Id. 65959243.
NOVA VENÉCIA-ES, 4 de abril de 2025.
ILZA JOANA DE NADAI Diretor de Secretaria -
04/04/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:53
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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28/02/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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27/02/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004234-48.2019.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISA RAMOS DE OLIVEIRA SOUZA, CYNTIA SILVA DE SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: WEVERTON GUEIS RODRIGUES - ES27437 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação sobre o Laudo Pericial Médico, quesitos complementares, id.61970289 .
NOVA VENÉCIA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
ILZA JOANA DE NADAI Diretor de Secretaria -
20/02/2025 16:07
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
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20/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:54
Deferido o pedido de SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *00.***.*58-12 (REQUERENTE).
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09/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
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22/05/2024 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2024 23:59.
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25/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
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31/01/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
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08/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
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19/06/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2023 23:59.
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16/05/2023 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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