TJES - 0007342-75.2020.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de LINDOMAR RIGO em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CLAUDINEIA GOMES em 24/04/2025 23:59.
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19/02/2025 10:14
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 21:01
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0007342-75.2020.8.08.0030 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDINEIA GOMES, LINDOMAR RIGO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EMBARGANTE: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923 Advogados do(a) EMBARGADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO VIDAL DA ROCHA - ES25251 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora/requerida na pessoa de seu advogado(a) constituído(a) nos autos para que recolha no prazo de 15 (quinze) dias as custas finas/remanescentes, no valor constante da guia expedida pela Contadoria do Juízo (documento já juntado aos autos), sob pena de sua inscrição em dívida ativa.
A guia de custas pode ser acessada através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje Código de Normas da CGJ/TJES - Art. 296, II - “as custas remanescentes, complementares e finais deverão ser recolhidas em até 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação do advogado da parte, sob pena de sua inscrição em dívida ativa, independentemente de determinação do juiz;” LINHARES/ES, 12/02/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
13/02/2025 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 17:16
Transitado em Julgado em 05/11/2024 para BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (EMBARGADO), CLAUDINEIA GOMES - CPF: *46.***.*94-03 (EMBARGANTE) e LINDOMAR RIGO - CPF: *92.***.*92-63 (EMBARGANTE).
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0007342-75.2020.8.08.0030 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDINEIA GOMES, LINDOMAR RIGO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EMBARGANTE: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923 Advogados do(a) EMBARGADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO VIDAL DA ROCHA - ES25251 DESPACHO Vistos, etc. 1.Indefiro o pedido de reconsideração acerca do pagamento das custas, vez que houve a efetiva citação da parte ré, nos termos do art. 90 do CPC. 2.Proceda-se com a remessa dos autos à Contadoria para cálculo das custas finais. 3.Juntados aos autos os referidos cálculos, intime-se a parte embargante para que proceda com o devido pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4.Realizado o pagamento e nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 5.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
07/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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07/02/2025 15:19
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 13:13
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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07/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:05
Juntada de Petição de desistência de recurso
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25/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 13:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDINEIA GOMES em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:33
Decorrido prazo de LINDOMAR RIGO em 09/07/2024 23:59.
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04/06/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 14:29
Apensado ao processo 0010740-64.2019.8.08.0030
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25/02/2024 14:24
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDINEIA GOMES - CPF: *46.***.*94-03 (EMBARGANTE) e LINDOMAR RIGO - CPF: *92.***.*92-63 (EMBARGANTE).
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25/02/2024 14:24
Processo Inspecionado
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04/12/2023 09:40
Conclusos para decisão
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28/09/2023 01:48
Decorrido prazo de CLAUDINEIA GOMES em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2023 23:59.
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08/09/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 15:40
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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