TJES - 5000515-59.2025.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:41
Conclusos para decisão
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02/06/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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22/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000515-59.2025.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VICENTE RODRIGUES DE ANDRADE EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a) EMBARGANTE: ELLEN MENDES DOS SANTOS TYBEL - ES23175 Advogado do(a) EMBARGADO: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se acerca da impugnação.
ARACRUZ-ES, 7 de maio de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
07/05/2025 17:24
Expedição de Intimação - Diário.
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03/05/2025 17:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000515-59.2025.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VICENTE RODRIGUES DE ANDRADE EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a) EMBARGANTE: ELLEN MENDES DOS SANTOS TYBEL - ES23175 DESPACHO Trata-se de embargos à execução ajuizados por VICENTE RODRIGUES DE ANDRADE em face de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A, requerendo em suma, que sejam os presentes embargos recebidos no seu efeito suspensivo, pelas razões explicitadas na inicial.
Relatados, no essencial, decido: DEFIRO à embargante, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, na forma do Art. 98, do CPC, considerando que sua hipossuficiência foi devidamente comprovada no ID. 62430548. É cediço que a regra da suspensão da execução é estabelecida pelo art. 919 §1º do CPC.
Em geral, os embargos à execução não tem efeito suspensivo.
A suspensão do processo depende de requerimento, bem como da existência de outras condições.
Vejamos a redação do artigo 919 do Código de Processo Civil: Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Em análise aos autos verifico a existência de pedido de efeito suspensivo, porém não há caução para garantir a execução.
Por este motivo, recebo os presentes Embargos à Execução sem efeito suspensivo em razão da ausência de caução (art. 919, §1° do CPC) Intime-se a parte embargada, por seu advogado constituído na ação de execução (5006575-82.2024.8.08.0006), para ciência da oposição dos presentes para que, caso queira, impugnar no prazo de até 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, havendo impugnação da parte embargada intimem-se os embargantes por seu patrono para, se quiserem, se manifestar em igual prazo (até 15 dias), devendo inclusive indicar se pretendem a produção de provas, caso contrário, não havendo manifestação da parte embargada, façam os autos conclusos para julgamento.
Transcorridos todos os prazos, com ou sem manifestação das partes, conclusos os autos P.R.I.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES DE ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:54
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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14/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000515-59.2025.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VICENTE RODRIGUES DE ANDRADE EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A CERTIDÃO Certifico que a parte embargante não juntou aos autos a procuração outorgando poderes ao advogado que lhe representa.
ARACRUZ-ES, 4 de fevereiro de 2025. -
04/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:41
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 23:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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