TJES - 0005531-96.2004.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ADALTO CELIM LUCAS em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:38
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0005531-96.2004.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIACAO AGUIA BRANCA S A, ANTONIO FELIX DE ALMEIDA REQUERIDO: ADALTO CELIM LUCAS, WILLIAM VARGAS LUFTI DESPACHO Cuido de cumprimento de sentença movido por Viação Águia Branca S.A., Antônio Felix de Almeida, Marcelo Acir Queiroz, Egídio Pedroso de Barros Filho e John Aluísio Uliana em desfavor de Adalto Celim Lucas e William Vargas Lutfi, haja vista a sentença de fls. 389/398, mantida incólume pelo acórdão de fls. 466/482.
Intimados para pagar (fls. 597 e 616/618), os executados ficaram inertes.
Foram feitas pesquisa bacenjud e renajud (fls. 638/641 e 653/654), resultando no bloqueio de R$ 1.713,80 e 9 veículos. À fl. 659 o executado William pediu a concessão da gratuidade, o que foi indeferido (fl. 664).
Ofício do Grupo Vip Leilões, no id. 26756744, pedindo a baixa da restrição do veículo de placa OTV0179, cujo espelho está no id. 36876444.
Por fim, no id. 46995831, o exequente pediu a penhora dos demais veículos.
Pois bem.
Antes de mais nada, determino a intimação do executado Adalto para se manifestar em 05 dias acerca do bloqueio de fls. 638/641 (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC).
Sem prejuízo da diligência supra, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados às fls. 653/654, removendo-os e depositando-os em poder do exequente ou, não havendo aceitação, com o próprio executado, que deverá ser intimado (art. 841 do CPC).
Realizada a penhora e inerte os executados, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar se deseja adjudicar os bens penhorados ou indicar uma das formas de alienação previstas no art. 880 do CPC.
Inexistindo interesse na adjudicação, desde já fixo o prazo de 90 (noventa) dias para efetivação da alienação (art. 880, §1º, CPC).
Não sendo encontrados os veículos, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito requerendo o quê de direito e indicando bens objetivamente, pois cabe-lhe empreender as medidas para isso, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC, ressaltando que as medidas já empreendidas não serão repetidas e o requerimento não será óbice à suspensão.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 30 de janeiro de 2024 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
18/02/2025 18:14
Expedição de Intimação Diário.
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30/01/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
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19/07/2024 02:52
Decorrido prazo de WILLIAM VARGAS LUFTI em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 03:06
Decorrido prazo de ADALTO CELIM LUCAS em 11/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 18:08
Processo Inspecionado
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23/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:12
Conclusos para despacho
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27/11/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
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20/06/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 15:32
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2004
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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