TJES - 5019873-15.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5019873-15.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAFE CARAMELLO LTDA - ME REQUERIDO: ROSANGELA FERNANDES DIAS Advogados do(a) REQUERENTE: TATIANE AMARAL NIELSEN - ES29805, WELLINGTON DASSUNCAO MARTINS - ES14592 Advogado do(a) REQUERIDO: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR - SP364928 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
SERRA-ES, 15 de julho de 2025.
ALESSANDRO ALVES GHIDETTI Diretor de Secretaria -
15/07/2025 19:25
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:53
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 04:51
Decorrido prazo de CAFE CARAMELLO LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
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22/02/2025 17:52
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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22/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5019873-15.2024.8.08.0048 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação ao(à) patrono(a) do autor para ciência da contestação apresentada pela ré em id. 62578872, bem como para manifestar-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC), especialmente quanto às matérias elencadas no art. 337 do CPC.
Serra/ES, 19 de fevereiro de 2025 . -
19/02/2025 16:27
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 13:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/09/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/09/2024 09:23
Expedição de carta postal - citação.
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31/08/2024 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela a CAFE CARAMELLO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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26/08/2024 10:11
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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08/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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