TJES - 5000423-02.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge do Nascimento Viana - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Decorrido prazo de DEBORAH DE ABREU LOBATO em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:52
Publicado Carta Postal - Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5000423-02.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A AGRAVADO: DEBORAH DE ABREU LOBATO Advogado do(a) AGRAVANTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, manejado por Banco Safra S.A., haja vista estar inconformado com a decisão id. 11732694, por meio da qual a Juíza de Direito a quo, nos autos da “ação de busca e apreensão” em face de DEBORAH DE ABREU LOBATO, determinou a busca e apreensão do veículo Creta Prestige 2.0.
Placa RBB9198, Renavan *12.***.*27-73, devendo o bem ser depositado na comarca até ulterior deliberação do juízo.
Petição de id. 12044272 informando a desistência do recurso.
Pois bem.
Prevê o artigo 998 do Código de Processo Civil que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Nesse sentido, cuida-se de um ato unilateral que dispensa o consentimento da parte contrária, razão pela qual HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, nos termos do art. 160 do RITJES, restando prejudicada a análise da irresignação.
Intimem-se.
Vitória, 18 de fevereiro de 2025.
DES.
SUBST.
MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CÔRTES Relator -
20/02/2025 16:48
Expedição de carta postal - intimação.
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18/02/2025 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 18:49
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 12:07
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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14/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:25
Recebido Mandado - Intimação pela Central de Mandados para distribuição
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23/01/2025 15:25
Remetido Mandado - Intimação para Central de Mandados.
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23/01/2025 15:25
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 18:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/01/2025 17:51
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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15/01/2025 17:51
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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15/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:48
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/01/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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