TJES - 0036857-86.2014.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de OLIVIO IZOTON em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ANITA BALDOTTO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ARLINDO ESTEVES SODRE em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
-
28/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0036857-86.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARLINDO ESTEVES SODRE, OLIVIO IZOTON, ANITA BALDOTTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: WILLIAN GURGEL GUSMAO - ES14605 Advogado do(a) REQUERIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO 1.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. 2.
Não obstante a certidão de ID n° 48734188, o executado se manifestou no ID n° 40559157, afirmando que descorda dos cálculos apresentados tendo em vista que os cálculos elaborados estão incorretos, pelo que requer a nomeação de um perito, uma vez que não se tratar de simples cálculos aritméticos. 3.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste em relação a petição de id. 40559157 apresentada pelo executado, na forma do art. 9°, do CPC. 4.
Após, conclusos para organização da prova pericial, se for o caso (art. 12, do CPC).
Cumpra-se com prioridade, processo de interesse de IDOSO.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/02/2025 14:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Certidão - Intimação
-
21/11/2022 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:43
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009364-80.2013.8.08.0021
Odilia Maria de Souza
Municipio de Guarapari
Advogado: Elainy Cassia de Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/09/2013 00:00
Processo nº 5011532-47.2024.8.08.0000
Julio Cesar Pereira de Magalhaes
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Julio Cesar Pereira de Magalhaes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/08/2024 01:44
Processo nº 5009306-90.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Ivaneide da Silva Jardim
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/05/2022 09:52
Processo nº 5009767-62.2022.8.08.0048
Gilson Batista de Novais
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vanderson Dutra Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:02
Processo nº 5019533-42.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria Aureni da Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/08/2022 12:24