TJES - 0003009-46.2011.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 03:15
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0003009-46.2011.8.08.0014 INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A INTERESSADO: RENNER ANTONIO RIVAS, SONIA HELENA SUELLA RIVA D E S P A C H O Considerando a manifestação ID27791692, onde os executados discordam do valor arbitrado a título de honorários periciais e, ainda, a manifestação do perito informando a impossibilidade de realizar a diligência (ID67517365), NOMEIO, em substituição, como Perito deste Juízo, o Engenheiro Agrônomo Justino Santos Pereira, independente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau (art. 466 do CPC), situado na Rua João da Mata, 519, 5501, Alto Vila Nova, Colatina/ES, CEP: 29702-270, que deverá ser intimado pessoalmente nos termos da decisão fl. 303.
INTIMEM-SE as partes para os fins do §1º do art. 465 do CPC.
Registre-se que os honorários periciais serão custeados pelos executados.
Não havendo arguição de impedimento ou suspeição, INTIME-SE o Sr.
Perito da nomeação, pelo Correio, encaminhando os quesitos, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da aceitação do munus na forma do §2º do art. 465 do CPC: § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Em aceitação do munus, EXPEÇA-SE mandado de perícia, devendo o perito indicar dia e horário para a realização da perícia, no prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, para possibilitar a intimação das partes, constando no mandado que o laudo deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 (vinte) dias após realizada a perícia.
Deverá o Sr.
Perito atentar para o que dispõe o art. 473, §3° do CPC; Designado dia e horário da perícia, INTIMEM-SE as partes e seus advogados; Apresentado o Laudo Pericial em Cartório, INTIMEM-SE as partes para manifestarem em 05 (cinco) dias; INTIMEM-SE as partes e diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
03/09/2025 12:24
Expedição de Intimação Diário.
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03/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:36
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:35
Juntada de Ofício
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28/11/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:01
Juntada de Informações
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08/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:54
Conclusos para decisão
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11/07/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2011
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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