TJES - 5000612-35.2025.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 17:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 13:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
14/04/2025 17:44
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO) e ELIANE DIAS LINHAUS - CPF: *31.***.*64-57 (REQUERENTE).
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de ELIANE DIAS LINHAUS em 20/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:40
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
01/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
26/02/2025 14:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000612-35.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE DIAS LINHAUS REQUERIDO : BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBISON THEDOLDI JUNIOR - ES28532 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, com suporte no art. 38 da Lei n° 9.099/95, passo a decidir.
Denota-se dos autos que a parte autora manifestou sua desistência.
Consoante Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Isto posto, presentes os requisitos legais, homologo a desistência da ação externada pela parte Requerente e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Não há incidência de custas ou de honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição (art. 55, da Lei nº 9.099/95), razão pela qual reputo desnecessária a manifestação acerca de eventual pleito de assistência judiciária nesta fase processual.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
19/02/2025 17:06
Expedição de Intimação Diário.
-
19/02/2025 12:43
Expedição de Comunicação via correios.
-
19/02/2025 12:43
Extinto o processo por desistência
-
10/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:29
Juntada de Petição de desistência da ação
-
03/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:24
Publicado Decisão - Carta em 27/01/2025.
-
25/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
-
23/01/2025 14:39
Expedição de Comunicação via correios.
-
23/01/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 13:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
23/01/2025 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002759-92.2024.8.08.0006
Carlos Frederico Bettcher Silva
Alexandre Pereira Barbosa
Advogado: Francisco Pimenta Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/05/2024 16:02
Processo nº 5000535-48.2024.8.08.0018
Nilda Ferreira Assis
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Adriano Cabral de Almeida Murad
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/10/2024 18:17
Processo nº 5036137-49.2024.8.08.0035
Geovana Mascarenhas do Nascimento
Patricia Eggert Daniel
Advogado: Patricia Pertel Bromonschenkel Bueno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/10/2024 16:31
Processo nº 0003035-10.2022.8.08.0030
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jose Carlos Braga
Advogado: Parley Oliveira Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/08/2022 00:00
Processo nº 5013458-21.2024.8.08.0014
Comal Colombo Madeiras e Acessorios LTDA
Sebastiao Elias de Oliveira
Advogado: Alessandro Cosme
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/11/2024 10:31