TJES - 0003035-10.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003035-10.2022.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE CARLOS BRAGA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 3ª Secretaria Inteligente, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da Decisão constante no ID 73279314 que designa audiência de instrução e julgamento para o dia 07/08/2025, às 14h30min.
O ato realizar-se á por meio de videoconferência com o uso do aplicativo "Zoom" e poderá ser acessado pelo link a seguir: Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*29.***.*40-53?pwd=kNuVJe9Z9R6ISsVf6pDIgOpl1Wr1kj.1 ID da reunião: 829 3534 0553 Senha: 22914130 LINHARES-ES, 18 de julho de 2025. -
18/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:26
Expedição de Mandado - Intimação.
-
18/07/2025 09:26
Expedição de Mandado - Intimação.
-
18/07/2025 09:26
Expedição de Mandado - Intimação.
-
18/07/2025 09:26
Expedição de Mandado - Intimação.
-
18/07/2025 09:26
Expedição de Mandado - Intimação.
-
18/07/2025 09:26
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 09:25
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 08:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:30, Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003035-10.2022.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE CARLOS BRAGA Advogados do(a) REU: ANNA LUYSA RIBEIRO E SILVA - MG202844, JOAO PEDRO COELHO GONCALVES - MG191831, MANOELA CARDOSO DE ALMEIDA JORGE - ES17525 DECISÃO 1.No que tange à prisão cautelar do réu JOSÉ CARLOS BRAGA, observa-se que a prisão preventiva foi decretada, às fls. 108/11 , como medida de garantia da ordem pública, para assegurar a instrução processual e para garantir a aplicação da lei penal, sendo que, em tal provimento judicial, foram abordados, de forma fundamentada, os aspectos relacionados à gravidade concreta dos crimes supostamente praticados.
Em que pese os argumentos exarados, é cediço que “[…] possíveis condições pessoais favoráveis ao réu, como ser ele primário e de bons antecedentes, por si sós, não impedem a decretação da prisão preventiva quando demonstrada pelo juiz a sua necessidade. […]” (STJ; RHC 46.930; Proc. 2014/0082458-7; MG; Sexta Turma; Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior; DJE 05/02/2015).
Para além disso, calha consignar que o decreto prisional foi proferido em 16/01/2023 e o mandado de prisão foi cumprido em outro Estado da Federação.
Sendo assim, ainda presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, inciso I, ambos do CPP – conforme fundamentado na Decisão supracitada e neste provimento –, MANTENHO a prisão preventiva do réu JOSÉ CARLOS BRAGA. 2.
Considerando que, em virtude de recentes alterações nas atribuições das Promotorias de Justiça desta Comarca, na data designada para a audiência desta ação penal, o Promotor de Justiça com atribuição na matéria estará impossibilitado de participar do ato, em virtude de incompatibilidade de pauta com outra Unidade Judiciária ou de sua atribuição em outra(s) matéria(s), antecipo a audiência de instrução e julgamento para o dia 07/08/2025, às 14h30min.
Consigno que o ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – 1ª VARA CRIMINAL https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*51.***.*34-24?pwd=AB3lQblG5GhM94KFPwCUCJvFciEaMZ.1 ID da reunião: 851 2643 4824 Senha: 51188019 3.
Intimem-se o Ministério Público e os advogados constituídos, facultando-lhes a participação por videoconferência. 4.
Requisite-se a apresentação do réu JOSE CARLOS BRAGA, por videoconferência. 5.
Requisite-se o comparecimento das Policiais Civis CAMILA BIZI SILVA e ANDRÉIA CRISTINA PAIXÃO, as quais foram arroladas pelas partes, facultando-lhes a participação por videoconferência. 6.
Intimem-se, por mandado de intimação a ser expedido com menos de 35 (trinta e cinco) dias para cumprimento, as testemunhas VIVIANE DOS SANTOS BRAUN, EDMILSON DE JESUS DE OLIVEIRA, FABIO MOURA CAVALCANTE DA SILVA e CARLOS DANIEL MORAES DE OLIVEIRA, as quais foram arroladas pelas partes, facultando-lhes a participação por videoconferência. 7.
Intime-se, por mandado de intimação a ser expedido com menos de 35 (trinta e cinco) dias para cumprimento, a vítima GEOVANI RIBEIRO DOS SANTOS, facultando-lhe a participação por videoconferência. 8.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ(A) DE DIREITO -
17/07/2025 17:57
Expedição de Intimação Diário.
-
17/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 17:56
Mantida a prisão preventida de JOSE CARLOS BRAGA - CPF: *08.***.*00-56 (REU)
-
16/06/2025 04:47
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
16/06/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
04/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 07:30
Expedição de Intimação Diário.
-
28/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 02:40, Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
20/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:26
Juntada de Petição de defesa prévia
-
22/04/2025 17:24
Juntada de Carta precatória
-
15/04/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BRAGA em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 10:51
Juntada de Informações
-
10/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003035-10.2022.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE CARLOS BRAGA Advogados do(a) REU: ANNA LUYSA RIBEIRO E SILVA - MG202844, JOAO PEDRO COELHO GONCALVES - MG191831 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar resposta à acusação) do provimento judicial de ID 64019789.
LINHARES-ES, 1 de abril de 2025.
CYRO JOSÉ VIVACQUA Diretor de Secretaria -
01/04/2025 14:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 14:24
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:42
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 10:48
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
-
26/02/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:41
Juntada de Ofício
-
22/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 15:35
Audiência de custódia não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 15:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
21/02/2025 15:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
21/02/2025 15:35
Processo Inspecionado
-
21/02/2025 15:35
Mantida a prisão preventida de JOSE CARLOS BRAGA - CPF: *08.***.*00-56 (REU)
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003035-10.2022.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE CARLOS BRAGA Advogados do(a) REU: JOAO PEDRO COELHO GONCALVES - MG191831, PARLEY OLIVEIRA GONCALVES - MG215292 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Criminal, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência da audiência de custódia designada para o dia 21/02/2025, às 15h.
O ato realizar-se á por meio de videoconferência com o uso do aplicativo "Zoom" e poderá ser acessado pelo link a seguir: Tópico: Audiências - Custódia Horário: 21 fev. 2025 08:00 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*19.***.*96-13?pwd=ql6lnb5vbsCmKegTOGFs0nZqcsaV8Q.1 ID da reunião: 819 5029 6413 Senha: 23214881 LINHARES-ES, 19 de fevereiro de 2025.
CYRO JOSÉ VIVACQUA Chefe de Secretaria -
20/02/2025 17:09
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 15:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
13/02/2025 17:39
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
-
28/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:31
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 18:37
Audiência de custódia realizada para 08/03/2024 14:40 Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
15/03/2024 12:35
Expedição de Termo de Audiência.
-
08/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:13
Audiência de custódia designada para 08/03/2024 14:40 Linhares - 1ª Vara Criminal.
-
11/01/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 12:47
Processo Inspecionado
-
11/01/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004212-81.2009.8.08.0024
Associacao Educacional de Vitoria
Nadir Carla Peruchi Ladislau
Advogado: Isabela Ferreira de Miranda Nunes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/02/2009 00:00
Processo nº 5031868-64.2024.8.08.0035
Raphael Pinheiro Gomes
Advogado: Fillipe Roberto Balestreiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:08
Processo nº 5002759-92.2024.8.08.0006
Carlos Frederico Bettcher Silva
Alexandre Pereira Barbosa
Advogado: Francisco Pimenta Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/05/2024 16:02
Processo nº 5000535-48.2024.8.08.0018
Nilda Ferreira Assis
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Adriano Cabral de Almeida Murad
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/10/2024 18:17
Processo nº 5036137-49.2024.8.08.0035
Geovana Mascarenhas do Nascimento
Patricia Eggert Daniel
Advogado: Patricia Pertel Bromonschenkel Bueno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/10/2024 16:31