TJES - 5013458-21.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:17
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para COMAL COLOMBO MADEIRAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
02/03/2025 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2025 00:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 21:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 14:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
25/02/2025 19:30
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013458-21.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COMAL COLOMBO MADEIRAS E ACESSORIOS LTDA REQUERIDO : SEBASTIAO ELIAS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO COSME - ES29854 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, com suporte no art. 38 da Lei n° 9.099/95, passo a decidir.
Denota-se dos autos que a parte autora manifestou sua desistência.
Consoante Enunciado nº 90, do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Isto posto, presentes os requisitos legais, homologo a desistência da ação externada pela parte Requerente e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Não há incidência de custas ou de honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95), razão pela qual reputo desnecessária a manifestação acerca de eventual pleito de assistência judiciária nesta fase processual.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
19/02/2025 17:06
Expedição de Intimação Diário.
-
19/02/2025 12:45
Extinto o processo por desistência
-
18/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:17
Expedição de Mandado - citação.
-
10/01/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 17:41
Expedição de intimação - diário.
-
07/01/2025 16:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/12/2024 17:11
Expedição de carta postal - citação.
-
10/12/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:23
Publicado Intimação - Diário em 10/12/2024.
-
10/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 17:00
Expedição de intimação - diário.
-
04/12/2024 15:38
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/11/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:59
Expedição de intimação - diário.
-
26/11/2024 13:22
Expedição de carta postal - citação.
-
26/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 14:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
25/11/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031868-64.2024.8.08.0035
Raphael Pinheiro Gomes
Advogado: Fillipe Roberto Balestreiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:08
Processo nº 5002759-92.2024.8.08.0006
Carlos Frederico Bettcher Silva
Alexandre Pereira Barbosa
Advogado: Francisco Pimenta Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/05/2024 16:02
Processo nº 5000535-48.2024.8.08.0018
Nilda Ferreira Assis
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Adriano Cabral de Almeida Murad
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/10/2024 18:17
Processo nº 5036137-49.2024.8.08.0035
Geovana Mascarenhas do Nascimento
Patricia Eggert Daniel
Advogado: Patricia Pertel Bromonschenkel Bueno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/10/2024 16:31
Processo nº 0003035-10.2022.8.08.0030
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jose Carlos Braga
Advogado: Parley Oliveira Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/08/2022 00:00