TJES - 0000719-04.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:37
Juntada de
-
03/06/2025 02:06
Decorrido prazo de FELIPE DA CONCEICAO TOREZANI em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 17:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 14:00, Colatina - 3ª Vara Criminal.
-
24/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:41
Juntada de Petição de defesa prévia
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000719-04.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ELIENAI SEPULCRO PENHA DESPACHO Verifico que o(a) acusado(a) foi devidamente citado(a) (ID 61647405), oportunidade em que declarou não possuir condições financeiras para custear sua defesa técnica.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a).
FELIPE DA CONCEIÇÃO TOREZANI - OAB/ES: 22.045, para exercer a defesa técnica do acusado(a).
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se eletronicamente o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis.
Em tempo, retifique-se o polo ativo.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
21/02/2025 15:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 18:20
Nomeado defensor dativo
-
22/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 00:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:57
Expedição de Mandado - citação.
-
03/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:29
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/11/2024 18:00
Recebida a denúncia contra ELIENAI SEPULCRO PENHA - CPF: *26.***.*77-25 (INVESTIGADO)
-
24/10/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:42
Juntada de Petição de denúncia
-
24/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/10/2024 09:18
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006493-74.2022.8.08.0021
Galvonoplastia Pockel &Amp; Prado LTDA - ME
Lanuza Couto Siqueira Larciprete
Advogado: Bruna Ismael Pirillo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/09/2022 20:48
Processo nº 0004468-73.2018.8.08.0035
Sociedade Educacao e Gestao de Excelenci...
Felipe Campos Rodrigues
Advogado: Karoline Serafim Montemor
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/02/2018 00:00
Processo nº 0009807-12.2019.8.08.0024
Jailson Jose Novelli
Rafael Lira Delgado
Advogado: Joao Vitor Mannato Coutinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2019 00:00
Processo nº 5005092-74.2021.8.08.0021
Gms Empreendimentos LTDA - EPP
Paulo Cesar Varanda Abreu
Advogado: Willian da Matta Bergamini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/11/2021 14:59
Processo nº 5022898-36.2024.8.08.0048
Cleuza Venancia da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/07/2024 14:03