TJES - 0009143-15.2018.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/02/2025 00:19
Publicado Sentença - Carta em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 0009143-15.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REQUERIDO: ROSA CLAUDIO TEIXEIRA RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: POLIANA LOBO E LEITE - DF29801 Sentença (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – ASSEFAZ, em face de ROSA CLAUDIO TEIXEIRA RIBEIRO, partes devidamente qualificadas nos autos.
Manifestação da parte autora no Id 52223973 informando que a requerida é falecida, e que não foram encontrados herdeiros ou o inventário.
Dessa forma, pugnou pela desistência da demanda. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Como sabido, a parte autora poderá a qualquer tempo, desde que antes da sentença, pleitear a desistência da ação, sendo condicionante a anuência da parte ré após oferecida a contestação, conforme art. 485, §§ 4º e 5º do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, até o momento, não houve apresentação de contestação, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação da desistência pleiteada.
Nesse sentido: AÇÃO RESCISÓRIA - DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA - ART. 966, V E VII DO CPC - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS RÉUS. - O pedido de desistência da ação, formulado antes do oferecimento de contestação pelos réus, enseja a imediata extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC. (TJ-MG - AR: 10000180416273000 MG, Relator: Carlos Henrique Perpétuo Braga, Data de Julgamento: 30/01/2020, Data de Publicação: 07/02/2020) DO DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA apresentada pela autora no Id 52223973, razão pela qual EXTINGO O FEITO, sem o julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescente pela parte autora, por força do disposto no art. 90, caput, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, em virtude da desistência ter ocorrido antes de apresentação de contestação.
Preclusas as vias recursais, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 19 de fevereiro de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM nº. 0094/2025) -
21/02/2025 15:33
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 12:18
Extinto o processo por desistência
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11/10/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 11:54
Juntada de Petição de desistência da ação
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29/05/2024 02:11
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 28/05/2024 23:59.
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23/04/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 17:59
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:29
Juntada de
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14/04/2023 13:20
Expedição de Mandado - citação.
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11/02/2023 10:36
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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