TJES - 0015736-46.2007.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ARETHA MOLINA SESANA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ELIS RISPERI GUIMARAES LINS em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0015736-46.2007.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIS RISPERI GUIMARAES LINS REU: ARETHA MOLINA SESSANA, RAFAEL FRANCES, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA Advogado do(a) AUTOR: ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI - ES11324 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE NUNES MASSETE - ES12933 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 D E C I S Ã O Da análise dos embargos de declaração Id n.º 25557440 e a da petição Id n.º 24395072, observo que a parte requerente renunciou ao direito que se funda a ação apenas no tocante à requerida Google Brasil Internet Ltda.
Assim, dou provimento aos embargos de declaração para, alterando a sentença Id n.º 25273360, estabelecer que a renúncia ao direito que se funda a ação é apenas em relação à Google Brasil Internet Ltda, mantendo a tramitação da pretensão em relação à requerida Aretha Molina Sessana.
Intimem-se.
Promova a exclusão do polo passivo da Google Brasil Internet Ltda e Rafael Frances, mantendo apenas Aretha Molina Sessana.
Diante da contestação da requerida Aretha Molina Sessana, fls. 200/209, intimem-se as partes para especificar eventuais provas a produzir.
Prazo de dez dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
25/02/2025 12:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/11/2024 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:18
Decorrido prazo de ARETHA MOLINA SESSANA em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:43
Conclusos para decisão
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14/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 02:20
Decorrido prazo de ARETHA MOLINA SESSANA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:20
Decorrido prazo de ELIS RISPERI GUIMARAES LINS em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:19
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2023 13:55
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 09:43
Homologada renúncia pelo autor
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11/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 01:54
Decorrido prazo de ELIS RISPERI GUIMARAES LINS em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:39
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCES em 02/03/2023 23:59.
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05/03/2023 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2023 07:01
Publicado Intimação eletrônica em 23/02/2023.
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25/02/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 13:35
Expedição de intimação eletrônica.
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16/02/2023 13:35
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2007
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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