TJES - 5007046-35.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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05/05/2025 16:41
Realizado cálculo de custas
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04/04/2025 12:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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02/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RIBEIRO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:51
Decorrido prazo de EMILSON JOSE DE QUEIROZ em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ANDERSON VITORIANO DE QUEIROZ em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:51
Decorrido prazo de JESSIKA SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5007046-35.2023.8.08.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALAIR NUNES DE JESUS, IOLANDA CONTE DE JESUS REU: EMILSON JOSE DE QUEIROZ, MARIA LUCIA RIBEIRO, ANDERSON VITORIANO DE QUEIROZ, JESSIKA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO CALIMAN - ES7360, GRACELIA MARIA CONTE - ES5124 DESPACHO Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, diante da possibilidade de serem atribuídos efeitos infringentes aos embargos de declaração, com fulcro no §2 do art. 1.023 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
ARACRUZ-ES, data registrada no sistema Juíza de Direito -
21/02/2025 15:48
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 15:44
Decorrido prazo de CLAUDIO CALIMAN em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:04
Decorrido prazo de EMILSON JOSE DE QUEIROZ em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:04
Decorrido prazo de ANDERSON VITORIANO DE QUEIROZ em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:04
Decorrido prazo de JESSIKA SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 19:17
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 09:38
Publicado Intimação - Diário em 02/12/2024.
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30/11/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:11
Expedição de intimação - diário.
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28/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 06:01
Julgado procedente o pedido de ALAIR NUNES DE JESUS - CPF: *59.***.*79-20 (AUTOR).
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09/08/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 01:52
Decorrido prazo de CLAUDIO CALIMAN em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 17:22
Decretada a revelia
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12/03/2024 06:08
Decorrido prazo de CLAUDIO CALIMAN em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:09
Conclusos para decisão
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11/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 01:17
Decorrido prazo de JESSIKA SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RIBEIRO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:16
Decorrido prazo de EMILSON JOSE DE QUEIROZ em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDERSON VITORIANO DE QUEIROZ em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de IOLANDA CONTE DE JESUS em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
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19/12/2023 23:51
Expedição de Mandado - citação.
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19/12/2023 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 16:39
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 16:57
Conclusos para decisão
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12/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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