TJES - 5000851-76.2024.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 17:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2025 14:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2025 12:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/05/2025 05:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 13:30, Castelo - 1ª Vara.
-
14/05/2025 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000851-76.2024.8.08.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JULIO BERI REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA FRAGOSO NALI - ES39968 Advogado do(a) REU: BERNARDO BUOSI - SP227541 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Castelo - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação À PARTE BANCO PAN S.A., por seu advogado(a) acima mencionado(a), para ciência do inteiro teor do r.
Despacho ID nº 68597680.
CASTELO-ES, 13/05/2025.
Analista Judiciário 02/Diretor de Secretaria -
13/05/2025 18:14
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
13/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000851-76.2024.8.08.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JULIO BERI REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA FRAGOSO NALI - ES39968 Advogado do(a) REU: BERNARDO BUOSI - SP227541 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Castelo - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação À PARTE , por seu advogado(a) acima mencionado(a), para ciência do inteiro teor do r.
Despacho ID nº 66651353.
CASTELO-ES, 09/04/2025.
Analista Judiciário 02/Diretor de Secretaria -
14/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 12:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 13:30, Castelo - 1ª Vara.
-
08/04/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
01/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000851-76.2024.8.08.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JULIO BERI REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA FRAGOSO NALI - ES39968 Advogado do(a) REU: BERNARDO BUOSI - SP227541 Vistos em inspeção D E C I S Ã O Cuida-se de ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de débito c/c concessão de tutela antecipada e indenização por danos morais ajuizada por JOSE JULIO BERI em face do BANCO PAN S/A , ambos qualificados nos autos.
Com fundamento no artigo 6°, inciso VIII, da Lei 8.078/90 e, considerando que a presente ação envolve assuntos inerentes ao Direito do Consumidor, entendo pela inversão do ônus da prova, considerando a hipossuficiência, pela falta de meios para demonstrar o direito alegado, em confronto com a posição contrária, que está em melhores condições de elucidar os fatos.
Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear o feito.
Partes legítimas e bem representadas.
Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Não existem questões processuais pendentes.
O processo está em ordem, de forma que o DECLARO SANEADO.
Fixo como pontos controvertidos: 1) a existência de negócio jurídico realizado entre as partes; 2) a existência de vícios e/ou irregularidades nos contratos supostamente firmados entre as partes e a origem dos referidos contratos; 3) a existência de valores cobrados de forma indevida pelo requerido e o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores; 4) a responsabilidade do requerido para com os danos materiais e morais eventualmente causados à parte requerente e os valores devidos.
Intimem-se as partes para informarem nos autos se pretendem produzir outras provas, inclusive em audiência de instrução e julgamento, especificando-as e justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverão os patronos das partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, §4º do CPC, bem como trazerem ao processo seus endereços eletrônicos e de seus clientes, a fim de que seja designada audiência de instrução e julgamento por videoconferência, uma vez que o Tribunal de Justiça-ES implantou equipamento para tal fim.
Decorrido o prazo sem manifestação ou inexistindo interesse das partes na produção de provas adicionais, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Manifestado interesse na produção de provas, façam-me conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento ou deliberação sobre outras provas.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Castelo/ES, 19 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
21/02/2025 16:02
Expedição de Intimação Diário.
-
19/02/2025 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 15:28
Processo Inspecionado
-
23/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 15:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 12:56
Expedição de carta postal - citação.
-
15/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JULIO BERI - CPF: *17.***.*99-20 (AUTOR).
-
15/07/2024 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006166-26.2017.8.08.0011
Coope Serrana - Cooperativa de Transport...
Eco101 Concessionaria de Rodovias S/A
Advogado: Marcelo Pacheco Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/06/2023 00:00
Processo nº 5001486-62.2025.8.08.0000
Natalia Ferrari de Carvalho
Adna Pereira Borges Luxinger
Advogado: Arnon Gabriel de Lima Amorim
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 16:48
Processo nº 5038367-25.2024.8.08.0048
Associacao Confianca de Protecao aos Aut...
Erick Costa dos Santos
Advogado: Luana Orecchio Silva Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2024 12:21
Processo nº 0000744-63.2019.8.08.0023
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Paulo Henrique dos Santos Beraldo
Advogado: Paulo Roberto Barbosa Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/08/2019 00:00
Processo nº 5022136-31.2024.8.08.0012
Tiago Cardoso da Silva
Municipio de Cariacica
Advogado: Rafael de Oliveira Rizzi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2024 14:53