TJES - 0036112-68.2016.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:06
Publicado Despacho - Carta em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0036112-68.2016.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: PIZZARIA AGUA VIVA LTDA ME, CLAUDIO CASTELUBER, ADAURI CASTELUBER Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833, HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA - ES21418 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CREDITO CONEXÃO em face de PIZZARIA AGUA VIVA LTDA ME, CLAUDIO CASTELUBER e ADAURI CASTELUBER.
Colhe-se dos autos que restou determinada a penhora da integralidade do imóvel de matrícula 2.552 (ids 41059240 e 46158325).
Vieram-me os autos conclusos com requerimento do juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Comarca, requerendo “esclarecimentos sobre a razão do requerimento de penhora sobre a integralidade do imóvel matriculado sob o nº 2.552, considerando que o de cujus possui dois herdeiros, CLAUDIO CASTELUBER e MARCELO CASTELUBER, mas, a princípio, apenas o primeiro é executado nos autos nº 0036112-68.2016.8.08.0014 (id 65259349)”, bem como, manifestação do exequente, aduzindo que entende “necessário que o bem seja definitivamente transferido aos herdeiros para que se perfectibilize a penhora e possibilite ao Juízo da Execução prosseguir com a hasta pública, ocasião em que, apurado o valor, será resguardada as respectivas cotas” (id 64965030).
Pois bem.
Razão assiste ao juízo da família, porquanto a penhora somente deve alcançar a parte do bem pertencente ao devedor, ora executado.
Desta forma, lavre-se novo termo de penhora, a teor do art. 838 do CPC, tendo por objeto os direitos de posse e de propriedade do executado sobre o imóvel de matrícula 2.552.
Intime-se o exequente para, caso queira, exerça o direito assegurado pelo art. 844 do CPC.
Deixo de determinar a intimação do executado e seu cônjuge eis que já efetivada tal providência anteriormente.
Oficie-se ao juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Comarca, em resposta ao requerimento retromencionado, para que conheça da presente e proceda à reserva apenas da quota parte do imóvel matriculado sob o nº 2.552 pertencente ao ora executado.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 02 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: PIZZARIA AGUA VIVA LTDA ME Endereço: desconhecido Nome: CLAUDIO CASTELUBER Endereço: RUIZ BASTOS, 27, CASA, SAO SILVANO, COLATINA - ES - CEP: 29703-510 Nome: ADAURI CASTELUBER Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 126, - até 382 - lado par, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-010 -
02/07/2025 16:51
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:50
Juntada de Ofício
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13/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:55
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0036112-68.2016.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: PIZZARIA AGUA VIVA LTDA ME, CLAUDIO CASTELUBER, ADAURI CASTELUBER Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833, HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA - ES21418 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 63033518 COLATINA-ES, 18 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
19/02/2025 17:49
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 12:12
Desentranhado o documento
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17/02/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:47
Juntada de Ofício
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10/12/2024 16:45
Juntada de Ofício
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25/11/2024 16:07
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/09/2024 15:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/07/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 01:24
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES SCHWARTZ em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:24
Decorrido prazo de HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
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11/04/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 12:24
Expedição de intimação - diário.
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09/04/2024 12:24
Expedição de intimação - diário.
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04/04/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:08
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:01
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/12/2023 02:18
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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12/12/2023 02:18
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:20
Expedição de intimação - diário.
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07/12/2023 13:20
Expedição de intimação - diário.
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05/12/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 13:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/10/2023 17:42
Juntada de Ofício
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05/09/2023 13:42
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:33
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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