TJES - 0001334-83.2020.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0001334-83.2020.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTO HENRIQUE DE JESUS BRITO REQUERIDO: MELIA - SPE 040 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO INTER S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: STIMERSON RAYMUNDO DE OLIVEIRA - ES19425 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330 Advogado do(a) REQUERIDO: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Piúma - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca dos esclarecimentos apresentados ao ID 72812342, ficam ainda as partes intimadas do R.
Despacho ID 71584023, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA-ES, 11 de julho de 2025.
CLAUDIO MARTINS DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
11/07/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:24
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
-
29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 0001334-83.2020.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTO HENRIQUE DE JESUS BRITO REQUERIDO: MELIA - SPE 040 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO INTER S.A.
DESPACHO Vistos em inspeção.
Considerando as últimas impugnações apresentadas (IDs 68465269 e 69249536), verifico que a controvérsia técnica central, relativa à metodologia de cálculo do saldo devedor, persiste.
Os esclarecimentos prestados pelo Sr.
Perito não foram suficientes para sanar a divergência fundamental apontada pelas partes requeridas, notadamente no que tange à correta aplicação da Cláusula 3.4 do contrato.
A fim de assegurar a produção de prova técnica fidedigna aos termos pactuados, indispensável para a formação de um convencimento seguro e para a justa resolução da lide, DETERMINO, em caráter final e peremptório, a intimação do Sr.
Perito para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes determinações, de forma objetiva e acompanhada de planilhas de cálculo detalhadas: 1) APRESENTE planilha de evolução da dívida, observando metodologia conforme Cláusulas 3.1 a 3.6 do contratol, especialmente a 3.4: a) Partindo do saldo devedor do mês anterior; b) Primeiramente, aplique o índice de correção monetária contratual (CUB/IGP-M) sobre o saldo devedor total; c) Em seguida, sobre este novo saldo devedor já corrigido, aplique a taxa de juros remuneratórios de 0,8%; d) Por fim, realize a amortização, subtraindo o valor da parcela paga, para encontrar o saldo devedor do mês subsequente. e) Ao final, informe o saldo devedor exato apurado na data da cessão de crédito (dezembro de 2018), utilizando o método acima descrito. 2) RESPONDA, de forma justificada e com memória de cálculo, se a aplicação da metodologia de juros de forma composta, conforme determinado no item 1, sobre a parcela mensal original (R$2.292,94) e sobre a parcela anual original (R$5.000,00) resulta, respectivamente, nos valores de R$3.250,24 e R$7.087,49 nas datas apontadas pelas requeridas. 3) ESCLAREÇA, objetivamente, caso entenda que a metodologia determinada no item 1 destoa do contrato, qual o fundamento técnico-financeiro para afastar a aplicação literal da Cláusula 3.4, que determina a incidência dos encargos sobre o "saldo devedor atualizado".
Fica o Sr.
Perito expressamente advertido de que a ausência de resposta objetiva ou a não observância da metodologia ora determinada acarretará na desconsideração da prova técnica para fins de julgamento (art. 479 do CPC), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Após a juntada, INTIMEM-SE as partes para ciência, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão apresentar alegações finais.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
26/06/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/06/2025 14:05
Processo Inspecionado
-
26/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
03/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0001334-83.2020.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTO HENRIQUE DE JESUS BRITO REQUERIDO: MELIA - SPE 040 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO INTER S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: STIMERSON RAYMUNDO DE OLIVEIRA - ES19425 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330 Advogado do(a) REQUERIDO: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Piúma - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca dos esclarecimentos apresentados pelo expert nomeado ID 67617275.
PIÚMA-ES, 25 de abril de 2025.
CLAUDIO MARTINS DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
25/04/2025 15:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE DE JESUS BRITO em 28/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:31
Decorrido prazo de MELIA - SPE 040 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE DE JESUS BRITO em 17/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:41
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0001334-83.2020.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTO HENRIQUE DE JESUS BRITO REQUERIDO: MELIA - SPE 040 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO INTER S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: STIMERSON RAYMUNDO DE OLIVEIRA - ES19425 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330 Advogado do(a) REQUERIDO: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Piúma - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca do laudo pericial ID 63809776, bem como para informar se está satisfeito com as provas constantes nos autos, ou se ainda desejam a produção de prova, especificando-as, em caso positivo, de forma pormenorizada e indicado as razões de sua produção, nos termos do art.357 do CPC, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, conforme R.
Decisão de fl.416.
PIÚMA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO MARTINS DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
24/02/2025 15:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 10:24
Juntada de Petição de laudo técnico
-
29/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 12:37
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008519-32.2024.8.08.0035
Sociedade Educacao e Gestao de Excelenci...
Lucas Pereira Machado
Advogado: Gracielle Walkees Simon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2024 13:36
Processo nº 5034372-77.2023.8.08.0035
Condominio do Edificio Monte Horebe
Marcilio Vaz Torres Martins Soares
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/11/2023 09:06
Processo nº 5000561-06.2021.8.08.0033
Creuza Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Aecio Correia de Oliveira Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/09/2021 15:07
Processo nº 0004805-37.2018.8.08.0011
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
R L Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Marco Aurelio Zovico
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/05/2018 00:00
Processo nº 0002933-94.2023.8.08.0048
A Apurar
Wander Batista Tavares Deolindo
Advogado: Gisele Correia dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/04/2023 00:00