TJES - 0005835-06.2016.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
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15/03/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:51
Decorrido prazo de JERONYMO DE BARROS ZANANDREA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492661 PROCESSO Nº 0005835-06.2016.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: JAGUARUSSU AREAL LTDA, JERONYMO DE BARROS ZANANDREA, INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS INVENTARIANTE: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA Advogados do(a) INTERESSADO: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA - ES4204, JERONYMO DE BARROS ZANANDREA - ES4204 Advogado do(a) INTERESSADO: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA - ES4204 Advogado do(a) INVENTARIANTE: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA - ES4204 DESPACHO A Brasilvillages Empreendimentos Imobiliários Ltda. manifesta-se nos autos como terceira prejudicada, contestando a inclusão de parte de sua propriedade no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Jaguarussú, o Estado do Espírito Santo, o IEMA e o Ministério Público.
A empresa argumenta que a Jaguarussú não cumpriu a condição suspensiva prevista no acordo, que exigia a apresentação de um georreferenciamento adequado das áreas destinadas à doação, impossibilitando a plena eficácia do TAC.
Para fundamentar sua posição, a Brasilvillages apresenta documentos oficiais, incluindo matrículas do RGI, certificação do INCRA, parecer técnico da empresa Heringer, além de planta assinada em 1991 por Jerônimo Zanandréa, representante legal da Jaguarussú, reconhecendo os limites da propriedade.
A manifestação também denuncia invasões recentes promovidas pela Jaguarussú, com remoção de cercas e vegetação, caracterizando um possível ato de grilagem.
Diante disso, a Brasilvillages solicita a exclusão de sua propriedade do TAC e a determinação para que a Jaguarussú indique outra área para doação, conforme já recomendado pelo Estado e pelo IEMA.
Além disso, requer medidas cautelares, como a proibição de aproximação da Jaguarussú a menos de 50 metros da divisa e a interrupção de atividades que causem assoreamento ou desmoronamento ambiental.
Como solução alternativa, sugere que a Jaguarussú implemente um corredor turístico-ecológico na região, preservando o meio ambiente e garantindo segurança jurídica ao TAC.
INTIMEM-SE todos para manifestação sobre os requerimentos e a documentação apresentada, em especial, quanto ao pedido cautelar.
Prazo de 5 dias.
DILIGENCIE-SE, com urgência.
VILA VELHA-ES, data e hora da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito 1 -
24/02/2025 16:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:28
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/01/2025 22:34
Processo Inspecionado
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10/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:14
Decorrido prazo de JAGUARUSSU AREAL LTDA em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:28
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
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11/06/2024 07:33
Decorrido prazo de JAGUARUSSU AREAL LTDA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 07:28
Decorrido prazo de JERONYMO DE BARROS ZANANDREA em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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