TJES - 5002003-31.2025.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5002003-31.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: MARILENE PEDRO TEIXEIRA Endereço: Rua Aristides Vieira, Nova Brasília, CARIACICA - ES - CEP: 29149-422 Advogados do(a) AUTOR: RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO - ES4465, SOLON SANTOS ROCHA - ES36468 REQUERIDO(A) Nome: TOOTH ODONTOLOGIA LTDA Endereço: Avenida Beira Rio, 7, Centro, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-205 Nome: ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA Endereço: Avenida Ibirapuera 2332/2400, 2332, Conj. 11 12 e 71, Ed.
Torre Ibirapuera I, Indianópolis, SÃO PAULO - SP - CEP: 04028-900 DESPACHO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, que será realizada na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, para a seguinte data: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 21/08/2025 Hora: 16:20 Por meio da ferramenta MiniPac, gero a intimação para as partes neste ato.
Cariacica/ES, 21 de julho de 2025 Assinado eletronicamente.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado. -
21/07/2025 19:41
Expedição de Intimação Diário.
-
21/07/2025 18:11
Expedição de Comunicação via correios.
-
21/07/2025 18:11
Expedição de Comunicação via correios.
-
21/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:56
Audiência Una designada para 21/08/2025 16:20 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
15/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:01
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
-
01/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5002003-31.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE PEDRO TEIXEIRA REU: TOOTH ODONTOLOGIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO - ES4465, SOLON SANTOS ROCHA - ES36468 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica a requerente MARILENE PEDRO TEIXEIRA, por seus advogados, supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do cancelamento da audiência designada, tendo em vista a devolução do AR de citação, id 63728406 e para informar o atual endereço da requerida, prazo cinco dias.
CARIACICA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
VALQUIRIA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
24/02/2025 16:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 16:26
Audiência Una cancelada para 10/03/2025 15:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
24/02/2025 16:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 13:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:45
Audiência Una designada para 10/03/2025 15:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
04/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000041-03.2021.8.08.0011
Enilda Ribeiro Bonini das Neves
Carlos Augusto Pinheiro Calheiros
Advogado: Jose Amaro Alves da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2020 00:00
Processo nº 5007645-87.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Raique Damacena Andrade
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/05/2022 11:22
Processo nº 5000960-50.2021.8.08.0028
Leoni Vieira Guimaraes
Marcelo do Carmo Machado
Advogado: Halem da Silva Habib
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/09/2021 14:33
Processo nº 5020569-60.2023.8.08.0024
Manoela Cardoso de Almeida Jorge
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Manoela Cardoso de Almeida Jorge
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/07/2023 15:16
Processo nº 5013251-64.2024.8.08.0000
Franco Gaggiato
Dayane Pereira Silva
Advogado: Cassius Alexandre Cipriano
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/09/2024 10:23