TJES - 5001229-89.2021.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:46
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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09/06/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001229-89.2021.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SOUZA, VALCI AUGUSTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEI - ES16750 DECISÃO Ana Cláudia de Oliveira e Valci Augusto de Oliveira, devidamente qualificada nos autos, deu início ao presente cumprimento de sentença em desfavor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, igualmente qualificada nos autos.
Cálculo apresentada pela contadoria, Ids. 62827000 e 62827001.
Manifestação dos autores pela concordância, Id. 62873183 Manifestação da autarquia requerida pela concordância, Id. 62853595 É o relatório.
Decido.
Verifico terem as partes concordo com o cálculo apresentado pela secretaria do foro.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados nos Ids. 62827000 e 62827001, referentes ao principal e aos honorários.
Expeçam-se os competentes Precatórios/RPV's ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Lei 12.153/09 e da Resolução nº 38/2018 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, bem como o destacamento dos honorários, caso existam.
Em seguida a juntada do demonstrativo de pagamento do valor requisitado, intime-se o requerente.
Caso seja requerido, autorizo desde já a expedição de alvará em favor do requerente, referente ao valor principal, e de seu advogado, referente aos honorários advocatícios de sucumbência e contratuais.
Diligencie-se.
Sem custas nesta fase processual de cumprimento de sentença, diante do fato da autarquia federal não ter resistido à pretensão, bem como por ter apresentado os cálculos assim que foi determinado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por derradeiro, arquivem-se os autos.
IÚNA-ES, 29 de maio de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/06/2025 17:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:39
Processo Inspecionado
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29/05/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:56
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001229-89.2021.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SOUZA, VALCI AUGUSTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEI - ES16750 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). procurador(a) da parte interessada para ciência dos atos processuais praticados, bem como para dar prosseguimento ao feito.
IÚNA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
HELOISA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
10/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:44
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 12:23
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Iúna - 1ª Vara.
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10/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/02/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Iúna
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04/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Iúna - 1ª Vara.
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31/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/01/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Iúna
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29/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Iúna - 1ª Vara.
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02/12/2024 15:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/11/2024 16:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Iúna
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21/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Iúna - 1ª Vara.
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19/07/2024 14:15
Expedição de promoção.
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04/07/2024 12:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Iúna
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03/07/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 17:39
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
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14/11/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 10:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 15:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/02/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 15:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/12/2022 15:46
Decisão proferida
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01/08/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 13:29
Conclusos para decisão
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22/07/2022 13:24
Juntada de Promoção
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24/06/2022 08:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2022 23:59.
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27/05/2022 02:25
Decorrido prazo de EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEI em 25/05/2022 23:59.
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02/05/2022 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/04/2022 07:50
Processo Inspecionado
-
29/04/2022 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2022 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 17:56
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 17:34
Expedição de intimação eletrônica.
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07/03/2022 17:32
Desentranhado o documento
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07/03/2022 17:32
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 16:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/12/2021 15:00
Expedição de citação eletrônica.
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24/11/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 15:46
Conclusos para despacho
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23/11/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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