TJES - 5019784-64.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:33
Juntada de Carta Postal - Intimação
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28/03/2025 15:19
Juntada de Alvará
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18/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de LAGE E COSTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:45
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5019784-64.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CHRISTIANO DIAS DUARTE ALMEIDA MONTEIRO INTERESSADO: LAGE E COSTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: AGATHA CANNARELLA - ES11667, JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR - ES8289 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
19/02/2025 18:49
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 18:42
Transitado em Julgado em 29/01/2025 para CHRISTIANO DIAS DUARTE ALMEIDA MONTEIRO - CPF: *90.***.*35-98 (REQUERENTE) e LAGE E COSTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-08 (REQUERIDO).
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05/02/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 17:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:44
Julgado procedente em parte do pedido de CHRISTIANO DIAS DUARTE ALMEIDA MONTEIRO - CPF: *90.***.*35-98 (REQUERENTE).
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28/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CHRISTIANO DIAS DUARTE ALMEIDA MONTEIRO em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:00
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 17:06
Expedição de Certidão - Intimação.
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30/07/2024 17:05
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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30/07/2024 16:09
Expedição de Termo de Audiência.
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30/07/2024 12:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/07/2024 10:22
Juntada de Petição de carta de preposição
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16/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:21
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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16/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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