TJES - 5031740-77.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:32
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho.
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26/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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23/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para AMARAL, YAZBEK ADVOGADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-43 (EXEQUENTE), ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (EXECUTADO) e FIOROT ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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24/04/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:40
Decorrido prazo de FIOROT ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de AMARAL, YAZBEK ADVOGADOS em 31/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5031740-77.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AMARAL, YAZBEK ADVOGADOS, FIOROT ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO LUIZ DO AMARAL - PR15347 Advogados do(a) EXEQUENTE: GILBERTO LUIZ DO AMARAL - PR15347, JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR - ES8289 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de “cumprimento de sentença” promovido por AMARAL, YAZBEK ADVOGADOS e FIOROT ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do ESTADO DO ESPIRITO SANTO, referente aos honorários sucumbenciais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada sociedade de advogados.
Cálculo do exequente no ID 47881301.
O Estado executado se manifestou no ID 51194119, informando que não apresentará impugnação, eis que concorda com o valor apresentado. É o breve relatório.
DECIDO.
Em análise do cálculo apresentado pelo exequente, verifico que o mesmo está em consonância com o decisum exequendo e com a legislação vigente, não havendo óbice em homologá-lo.
Ademais, o executado concordou com a quantia apresentada, informando que não apresentará impugnação (ID 51194119).
Isto Posto, HOMOLOGO o valor R$ 13.432,83 (treze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada sociedade de advogados, ou seja, R$ 6.716,41 (seis mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos).
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
SEM honorários na fase executória, eis que não houve resistência por parte do executado.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, ante o lapso temporal, remeta-se à Contadoria para atualização do valor homologado.
Após, intime-se as partes para ciência do valor atualizado.
Ato contínuo, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ao executado para pagamento do valor homologado/atualizado pela Contadoria em favor dos exequentes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, referente aos honorários sucumbenciais.
Comprovado os depósitos de pagamento, expeçam-se alvará em favor dos exequentes para levantamento.
Tudo cumprido e nada sendo requerido pelas partes, certifique e arquive-se com as cautelas legais.
Diligencie-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
25/02/2025 13:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:22
Decorrido prazo de AMARAL, YAZBEK ADVOGADOS em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
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21/09/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 17/09/2024 23:59.
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06/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
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02/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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