TJES - 5000278-31.2025.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000278-31.2025.8.08.0004 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: WILMAR FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: PRAIA DE GUANABARA LTDA, WILIANS SIMOES RIBEIRO, MARIZA DA CONCEICAO ALVARENGA, JACQUELINE RANGEL BELLO Advogado do(a) REQUERENTE: LETICIA MARTINS GOMES - ES24272 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica a advogada supramencionada intimada para ciência do inteiro teor do R.
Despacho id nº 70421778 ( " ...
PARA MANIFESTAR-SE A RESPEITO DA PETIÇÃO DE IDn° 69218621".
ANCHIETA-ES, 4 de julho de 2025. -
15/07/2025 09:52
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:58
Juntada de Petição de habilitações
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11/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000278-31.2025.8.08.0004 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: WILMAR FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: PRAIA DE GUANABARA LTDA, WILIANS SIMOES RIBEIRO, MARIZA DA CONCEICAO ALVARENGA, JACQUELINE RANGEL BELLO Advogado do(a) REQUERENTE: LETICIA MARTINS GOMES - ES24272 DESPACHO A presunção de veracidade elencada no § 3º, art. 99, CPC encontra-se prejudicada, visto que não há nos autos qualquer comprovação de que parte autora possui impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Ante a expressa previsão do CPC, e pelo princípio da primazia do julgamento do mérito, INTIME-SE a autora para, em 15 dias, trazer aos autos provas, como declaração de imposto de renda, comprovante de rendimentos e demais documentos que sejam capazes de comprovar que é merecedora do benefício ou efetuar o pagamento das custas processuais.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, [data da assinatura eletrônica]. -
26/02/2025 09:42
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
-
24/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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