TJES - 5007550-07.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5007550-07.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W A SERVICOS MARITIMOS LTDA REU: ODONTOPREV S.A.
Advogados do(a) AUTOR: CLEZIA GOMES DOS SANTOS - ES37131, JOATAN CABIDELLE DOS SANTOS - ES31177 Advogado do(a) REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar réplica à contestação.
ARACRUZ-ES, 13 de junho de 2025.
ANA LIVIA RIBEIRO RORIZ Diretor de Secretaria -
13/06/2025 18:53
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 04:28
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5007550-07.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W A SERVICOS MARITIMOS LTDA REU: ODONTOPREV S.A.
Advogados do(a) AUTOR: CLEZIA GOMES DOS SANTOS - ES37131, JOATAN CABIDELLE DOS SANTOS - ES31177 Advogado do(a) REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552 DESPACHO 1- Custas quitadas.
RECEBO a petição inicial, por preencher os requisitos dos arts. 319 a 321 do CPC. 2- O art. 334 do CPC em sua nova redação, estabelece a designação de audiência de conciliação após o recebimento da petição inicial, a ser realizada por conciliador através dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, criados pelos tribunais.
Ressalta-se que o objetivo do novo Código é a realização das audiências de conciliação por profissionais especializados, diversos do magistrado.
Com esse pensamento, o jurista Elpídio Donizetti, comentado o art. 334 do Código, cita CAPELLETI: "essa providência evita que se obtenha a aquiescência das partes apenas porque elas (as partes) acreditam que o resultado será o mesmo depois do julgamento, ou ainda porque elas temem incorrer em ressentimento do juiz.
Nesse mesmo raciocínio, o relatório da comissão de estudos do novo CPC no item 12 elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e disponível no sítio eletrônico do tribunal sugere que: "até que sobrevenha o estado de coisas desejado pelo CPC, é de considerar válida a adaptação ou flexibilização procedimental porventura realizada pelos magistrados capixabas, no sentido de citarem o requerido para oferecer resposta (não comparecer a uma sessão de conciliação que não tenha a mínima condição de acontecer).
Considerando que o TJES não se adequou ao disposto no art. 165 do CPC, não existindo, portanto, nesta Comarca, estrutura para a realização das referidas audiências, suprimo, por ora, a realização do referido ato processual. 3 - DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, pelos motivos supramencionados. 4 - CITE-SE a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal. 5 - Na hipótese de ocorrência dos artigos 350 e 351, do CPC, INTIME-SE para réplica. 6 - Tudo feito, retornem os autos conclusos para saneamento. 7 - Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 12:22
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 18:52
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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