TJES - 0021348-43.2014.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:36
Decorrido prazo de ALEXSANDER PATROCINIO DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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01/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0021348-43.2014.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXSANDER PATROCINIO DE SOUZA EXECUTADO: TRG PREST COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME, PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA LUCIA DIAS - ES17778, RUAN CARLOS XAVIER DOS SANTOS - ES32073 Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 DESPACHO visto em inspeção Verifico que a parte exequente requereu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Todavia, ressalto que referido incidente deve ser processado em autos apartados, devidamente autuados por dependência ao feito principal, a fim de preservar a organização processual e garantir o contraditório e a ampla defesa de forma plena.
Nos termos do artigo 134, §2º, do Código de Processo Civil, a tramitação do incidente nos mesmos autos da ação originária somente é admissível quando a desconsideração da personalidade jurídica for pleiteada na própria petição inicial (processo de conhecimento), hipótese diversa da presente.
Sobre a matéria, colaciono julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUTUAÇÃO EM AUTOS PRÓPRIOS.
POSSIBILIDADE.
TAXONOMIA DO CNJ.
RECURSO PROVIDO.(...). 3) No exercício das atribuições do poder regulamentar (inciso I do § 4º do art. 103-B da CF), o Conselho Nacional de Justiça implementou o Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, destinado à uniformização taxonômica, razão pela qual se exige a autuação apartada do pretérito incidente, com numeração distinta do processo originário. 4) Revela-se prudente a autuação do incidente em autos apartados como forma de evitar tumulto processual e imprimir eficácia e celeridade ao prosseguimento do feito.
Precedentes. 5) Recurso conhecido e provido.
Data: 18/Jul/2023, Órgão julgador: 2ª Câmara Cível, Número: 5002255-41.2023.8.08.0000, Magistrado: JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO, Assunto: Cabimento.
Dessa forma, deixo de apreciar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado sob ID 44811322.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para que se manifeste, indicando as providências que entender cabíveis, bem como para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 13:47
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 18:34
Processo Inspecionado
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14/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
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22/06/2024 01:19
Decorrido prazo de ALEXSANDER PATROCINIO DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 16:52
Processo Inspecionado
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09/06/2024 01:13
Decorrido prazo de PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:49
Expedição de Mandado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2014
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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