TJES - 5001012-98.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001012-98.2025.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO: DANILO BARBOSA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto ao(s) mandado(s) negativo(s) de ID 71456157, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES/ES, 08/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
09/07/2025 12:37
Expedição de Certidão - Intimação.
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09/07/2025 12:29
Juntada de Certidão - Intimação
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24/06/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 00:04
Juntada de Certidão
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31/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:37
Expedição de Mandado - Citação.
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15/05/2025 00:59
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:44
Expedição de Intimação Diário.
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11/05/2025 18:49
Decretada a indisponibilidade de bens
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08/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
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27/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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01/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001012-98.2025.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO: DANILO BARBOSA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto a(os) mandado(s) negativo(s) do(s) requerido(s) DANILO BARBOSA, no prazo legal.
LINHARES/ES, 21/03/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
21/03/2025 17:27
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 01:10
Juntada de Certidão
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01/03/2025 01:49
Publicado Decisão - Mandado em 28/02/2025.
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01/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001012-98.2025.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DECISÃO/CITAÇÃO/MANDADO Vistos, em inspeção. 1.Presentes os pressupostos sustentados na inicial, prova documental produzida com o exórdio, em especial aquela que comprova a relação jurídica alegada, o cálculo do débito e a notificação premonitória, defiro a liminar. 2.Proceda-se com a busca e apreensão, depositando-se o bem descrito à Marca: GM CHEVROLET, Modelo: CELTA 1.0L LT (Nacional), Ano Fabricação/Modelo: 2013/2014, Cor: BRANCA, Chassi: 9BGRP48F0EG196096, Renavam: *05.***.*99-96, Placa: OLF7B11 com o representante legal do autor; determino ao oficial de justiça apor no auto de apreensão do veículo, um relato circunstanciado das condições internas e externas do automóvel. 3.Cinco dias após executada a liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, cabendo às repartições competentes, se for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado (art. 3º, § 1º do DL 911/69 alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04), salvo se, neste prazo, o (a) devedor (a) quitar o débito. 4.Cite-se a ré para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-lhe ciência, ainda, de que, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo autor (acrescidos de custas e honorários advocatícios de 10% do valor da dívida), reavendo o bem livre de ônus (art. 3º, §§ 2º e 3º do DL 911/69 alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04). 5.Advirto ainda à parte ré que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 6.Fica advertida a parte autora e o depositário fiel que é vedada a transferência do objeto desta demanda para comarca diversa antes de decorrido o prazo para pagamento, conforme item 3 da presente decisão, sob pena de multa de R$ 10.000,00, sem prejuízo das demais sanções. 7.Faculto a utilização, caso necessário, de força policial e arrombamento para o devido cumprimento da liminar, devendo o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, bem como as circunstâncias que justificarem esta medida. 8.Caso as partes apresentem declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 9.Caso a parte autora tenha protocolado o presente feito em segredo de justiça, ausente os requisitos legais do art. 189 do CPC, proceda-se com a exclusão do sigilo. 10.Utilize-se cópia da presente como mandado. 11.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62157779 Petição Inicial Petição Inicial 25012916124544500000055207476 62157781 1_Petição Inicial_14193735823 Petição inicial (PDF) 25012916124579300000055207478 62157782 2.0_Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012916124618500000055207479 62157783 3.0_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 25012916124660900000055207480 62157784 3.1_Estatuto_Social Documento de comprovação 25012916124718900000055207481 62157785 4_Contrato_14193735823 Documento de comprovação 25012916124789400000055207482 62157786 5_Documentos_14193735823 Documento de comprovação 25012916124825800000055207483 62157787 6_Planilha de Débitos_14193735823 Documento de comprovação 25012916124866500000055207484 62157788 7_Notificação Extrajudicial_14193735823 Documento de comprovação 25012916124913300000055207485 62217344 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25013015234954300000055260025 62315965 Intimação - Diário Intimação - Diário 25013117415560300000055348885 63189123 Juntada de Guia Juntada de Guia 25021409013200400000056144167 63189124 EM SEGREDO DE JUSTIÇA Juntada de Guia em PDF 25021409013216600000056144168 63313352 Petição (outras) Petição (outras) 25021714024145700000056256634 63435669 Petição (outras) Petição (outras) 25021815084267200000056362914 Nome: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Endereço: Avenida São joão, 66, casa, Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-221 -
26/02/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 06:01
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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26/02/2025 06:01
Processo Inspecionado
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26/02/2025 06:01
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 08:08
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:01
Juntada de Petição de juntada de guia
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31/01/2025 17:59
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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