TJES - 5009962-04.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de ALMIR BALDASSINI FILHO em 16/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5009962-04.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: ALMIR BALDASSINI FILHO Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Intime-se a parte executada da constrição efetivada nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme documentos anexos, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal.
Apresentada impugnação, vistas a parte adversa no mesmo prazo. 3.Dê-se ciência a parte exequente de que foi determinada a conversão da penhora em depósito. 4.Procedi a transferência do saldo penhorado para agência 0124, do Banco do Banestes desta Comarca, conforme espelho em anexo. 5.Decorrido o prazo para apresentar impugnação e nada sendo requerido, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada incluindo eventuais acréscimos legais. 6.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 7.Intime-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
21/02/2025 16:50
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 16:40
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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21/02/2025 16:40
Juntada de Carta Postal - Intimação
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25/11/2024 05:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 01:39
Decorrido prazo de ALMIR BALDASSINI FILHO em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 15:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/03/2024 16:20
Expedição de carta postal - intimação.
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18/03/2024 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 14:56
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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12/03/2024 14:56
Realizado cálculo de custas
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28/02/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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27/02/2024 11:16
Transitado em Julgado em 19/02/2024 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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20/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/02/2024 23:59.
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19/01/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 15:43
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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29/11/2023 06:03
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 06:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de ALMIR BALDASSINI FILHO em 11/09/2023 23:59.
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16/08/2023 11:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/07/2023 11:23
Expedição de carta postal - citação.
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29/05/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 17:32
Conclusos para decisão
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27/03/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
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28/09/2022 06:16
Decisão proferida
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27/09/2022 16:37
Conclusos para despacho
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27/09/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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