TJES - 0028936-47.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE ANDRADE GONZAGA JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0028936-47.2012.8.08.0024 DESPEJO (92) AUTOR: JOSE LUIZ DE ANDRADE GONZAGA JUNIOR REU: JOSE ACLECIO VIEIRA, VALMIR CAPELETO GUARNIER, MARCUS VINICIUS VARGAS DO VALE Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA ALVARENGA GUEDES - ES12888, VICTOR CONTE ANDRE - MG118052 Advogado do(a) REU: OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR - ES6510 Advogado do(a) REU: LEZIO PIRES DA LUZ JUNIOR - ES11602 D E C I S Ã O Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) se o fim de o prazo de locação exonera os fiadores da obrigação de pagamento de quantia em virtude do inadimplemento contratual; ii) a existência e extensão dos alegados danos sofridos, bem como o nexo de causalidade com os fatos imputados na petição inicial.
Fica a cargo da parte requerida (fiadores) o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item i, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item ii, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar.
No mesmo prazo, deve o requerido Marcus Vinícius Vargas do Vale apresentar elementos de prova (extratos bancários recentes e declaração de ajuste anual ao imposto de renda) para análise do pedido de AJG.
Diligências do Cartório: i) cadastre-se o CPF José Aclécio Vieira (*03.***.*19-33), bem como vincule a Defensoria Pública Estadual como sua representante; ii) cadastre-se o CPF Marcus Vinícius Vargas do Vale (*79.***.*66-68); iii) intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
26/02/2025 12:32
Expedição de #Não preenchido#.
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17/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:58
Conclusos para despacho
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15/12/2023 01:59
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS VARGAS em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:58
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE LUIZ DE ANDRADE GONZAGA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2023 21:15
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:38
Conclusos para decisão
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04/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
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04/05/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 08:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS VARGAS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 22:11
Decorrido prazo de VALMIR CAPELETO GUARNIER em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 10:51
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2012
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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