TJES - 5000662-32.2023.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000662-32.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINCOLN COLOGNESE MARQUES, GUSTAVO LUIZ BUSSULAR, KARLA FADINI FIOROT BUSSULAR, LEONARDO CRISTIANO FRIGINI, RAQUEL APARECIDA SCHIAVON FRIGINI, EVERTON RAPOSO COGO, KRISLAINE APARECIDA FRINHANI COGO, RODRIGO CRUVINEL FIGUEIREDO, TATIANA ARGOLO TOSCANO FIGUEIREDO, MARCIO LEITE RODRIGUES, ALINE BRUNE RODRIGUES, MARCIO ALMEIDA DEL MAESTRO, ROSIANE APARECIDA DE SOUZA SENA, JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES, ADRIANA DA SILVA FRANCA PERTEL BORGES, LEONARDO LENCE BARBOSA, BEATRIZ BRAGA PINTO, CARLOS ESTEVAO POSSATO ALMEIDA, SCHIRLEY KRAUSE ALMEIDA, LUIZ AURELIO MONICO ROSSI, LAYS DALMORA GOMES Advogado do(a) AUTOR: GERMANO NAUMANN MARGOTTO - ES14057 REU: COLATINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, FORTES ENGENHARIA LTDA, SAO FRANCISCO IMOVEIS LTDA, JOSE RENAN TIUSSI, ISABELA RIGAMONTE RIBEIRO Advogado do(a) REU: ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - ES15762 INTIMAÇÃO CIÊNCIA DE ATO JUDICIAL E PROVIDÊNCIAS INTIMAR a parte, por seu(sua) douto(a) advogado(a) para CIÊNCIA e ATENDIMENTO do ATO JUDICIAL exarado nos autos retro indicados, ID 73480466, no prazo legal, salvo a fixação de prazo judicial diverso.
Colatina, 30/07/2025 -
30/07/2025 18:35
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 18:35
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000662-32.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINCOLN COLOGNESE MARQUES, GUSTAVO LUIZ BUSSULAR, KARLA FADINI FIOROT BUSSULAR, LEONARDO CRISTIANO FRIGINI, RAQUEL APARECIDA SCHIAVON FRIGINI, EVERTON RAPOSO COGO, KRISLAINE APARECIDA FRINHANI COGO, RODRIGO CRUVINEL FIGUEIREDO, TATIANA ARGOLO TOSCANO FIGUEIREDO, MARCIO LEITE RODRIGUES, ALINE BRUNE RODRIGUES, MARCIO ALMEIDA DEL MAESTRO, ROSIANE APARECIDA DE SOUZA SENA, JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES, ADRIANA DA SILVA FRANCA PERTEL BORGES, LEONARDO LENCE BARBOSA, BEATRIZ BRAGA PINTO, CARLOS ESTEVAO POSSATO ALMEIDA, SCHIRLEY KRAUSE ALMEIDA, LUIZ AURELIO MONICO ROSSI, LAYS DALMORA GOMES REU: COLATINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, FORTES ENGENHARIA LTDA, SAO FRANCISCO IMOVEIS LTDA, JOSE RENAN TIUSSI, ISABELA RIGAMONTE RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: GERMANO NAUMANN MARGOTTO - ES14057 Advogado do(a) REU: ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - ES15762 Decisão Integrativa (em embargos de declaração) Cuida-se de recurso de embargos de declaração interposto por MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e OUTROS em face da decisão de id 63873521 que deferiu a liminar.
Em suas razões, os embargantes alegam que a decisão embargada partiu de premissa fática equivocada, qual seja, a de descumprimento da ordem administrativa.
Requereu, também, a designação de audiência conciliatória para a resolução do litígio, a fim de viabilizar uma composição amigável.
Contrarrazões em id 65743906 pelo desprovimento.
Pela petição de id 64875238 os requeridos reiteraram o interesse na prova pericial. É o relatório, decido.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inicialmente, esclareço que o art. 1.022 do CPC, a seguir transcrito, estabelece os elementos para o cabimento dos embargos declaratórios.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Tem-se, portanto, que os embargos declaratórios devem ser manejados quando existente ao menos um dos vícios elencados no dispositivo transcrito alhures, capaz de macular o provimento jurisdicional; de maneira que é possível afirmar que a fundamentação de tal recurso é vinculada.
Compulsando os autos, verifico não assistir razão ao embargante, eis que ausente qualquer vício, sendo evidente a intenção da parte embargante de modificar o julgado na parte que não lhe foi favorável, todavia, como se sabe, tal pretensão não se mostra possível através do veículo processual ora adotado, devendo a parte interessada interpor o recurso cabível.
Destarte, ausentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, a irresignação da parte deve ser veiculada por meio do recurso adequado, tendo em conta que, como dito, os aclaratórios não se prestam à modificação do julgamento.
Isto posto, conheço do recurso e nego-lhe provimento.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em observância ao pedido dos requeridos, com o qual consentiram os requerentes, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 04/09/2025 às 12h, a ser realizada nas instalações do CEJUSC desta comarca.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Havendo requerimento de participação virtual, comunique-se ao 2º CEJUSC para inclusão do feito na plataforma MOL.
Realizada a audiência e, não havendo acordo, desde já determino à Secretaria que prossiga na forma do despacho de id 63292632.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 09 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: COLATINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 500, - até 382 - lado par, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-010 Nome: MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 1080, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Nome: FORTES ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Maruípe, 2793, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-230 Nome: SAO FRANCISCO IMOVEIS LTDA Endereço: PEDRO TALLES CRUZ PAES, 24, VILA LANDINHA, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: JOSE RENAN TIUSSI Endereço: Rua Alexandre Calmon, 256, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-040 Nome: ISABELA RIGAMONTE RIBEIRO Endereço: Avenida Maria Vitali Vago, 461, Casa 28, Fazenda Vitali, COLATINA - ES - CEP: 29707-051 -
09/07/2025 13:49
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de LINCOLN COLOGNESE MARQUES em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SAO FRANCISCO IMOVEIS LTDA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LAYS DALMORA GOMES em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LUIZ AURELIO MONICO ROSSI em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SCHIRLEY KRAUSE ALMEIDA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ESTEVAO POSSATO ALMEIDA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BEATRIZ BRAGA PINTO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO LENCE BARBOSA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA FRANCA PERTEL BORGES em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ROSIANE APARECIDA DE SOUZA SENA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCIO ALMEIDA DEL MAESTRO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ALINE BRUNE RODRIGUES em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCIO LEITE RODRIGUES em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de TATIANA ARGOLO TOSCANO FIGUEIREDO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO CRUVINEL FIGUEIREDO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de KRISLAINE APARECIDA FRINHANI COGO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de EVERTON RAPOSO COGO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RAQUEL APARECIDA SCHIAVON FRIGINI em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO CRISTIANO FRIGINI em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de KARLA FADINI FIOROT BUSSULAR em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ BUSSULAR em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LINCOLN COLOGNESE MARQUES em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO CRISTIANO FRIGINI em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000662-32.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINCOLN COLOGNESE MARQUES, GUSTAVO LUIZ BUSSULAR, KARLA FADINI FIOROT BUSSULAR, LEONARDO CRISTIANO FRIGINI, RAQUEL APARECIDA SCHIAVON FRIGINI, EVERTON RAPOSO COGO, KRISLAINE APARECIDA FRINHANI COGO, RODRIGO CRUVINEL FIGUEIREDO, TATIANA ARGOLO TOSCANO FIGUEIREDO, MARCIO LEITE RODRIGUES, ALINE BRUNE RODRIGUES, MARCIO ALMEIDA DEL MAESTRO, ROSIANE APARECIDA DE SOUZA SENA, JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES, ADRIANA DA SILVA FRANCA PERTEL BORGES, LEONARDO LENCE BARBOSA, BEATRIZ BRAGA PINTO, CARLOS ESTEVAO POSSATO ALMEIDA, SCHIRLEY KRAUSE ALMEIDA, LUIZ AURELIO MONICO ROSSI, LAYS DALMORA GOMES REU: COLATINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, FORTES ENGENHARIA LTDA, SAO FRANCISCO IMOVEIS LTDA, JOSE RENAN TIUSSI, ISABELA RIGAMONTE RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: GERMANO NAUMANN MARGOTTO - ES14057 Advogado do(a) REU: ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - ES15762 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) do id 64875232 e id 64875238.
COLATINA-ES, 20 de março de 2025.
LUIZ GUSTAVO GIURIATTO FERRACO Diretor de Secretaria -
20/03/2025 14:08
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:30
Publicado Notificação em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000662-32.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINCOLN COLOGNESE MARQUES, GUSTAVO LUIZ BUSSULAR, KARLA FADINI FIOROT BUSSULAR, LEONARDO CRISTIANO FRIGINI, RAQUEL APARECIDA SCHIAVON FRIGINI, EVERTON RAPOSO COGO, KRISLAINE APARECIDA FRINHANI COGO, RODRIGO CRUVINEL FIGUEIREDO, TATIANA ARGOLO TOSCANO FIGUEIREDO, MARCIO LEITE RODRIGUES, ALINE BRUNE RODRIGUES, MARCIO ALMEIDA DEL MAESTRO, ROSIANE APARECIDA DE SOUZA SENA, JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES, ADRIANA DA SILVA FRANCA PERTEL BORGES, LEONARDO LENCE BARBOSA, BEATRIZ BRAGA PINTO, CARLOS ESTEVAO POSSATO ALMEIDA, SCHIRLEY KRAUSE ALMEIDA, LUIZ AURELIO MONICO ROSSI, LAYS DALMORA GOMES REU: COLATINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, FORTES ENGENHARIA LTDA, SAO FRANCISCO IMOVEIS LTDA, JOSE RENAN TIUSSI, ISABELA RIGAMONTE RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: GERMANO NAUMANN MARGOTTO - ES14057 Advogado do(a) REU: ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - ES15762 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Cuida-se de ação de nunciação de obra nova, tendo por objeto os imóveis do Condomínio Aldeia Imperial.
Colhe-se dos autos que, em fevereiro de 2023, restou prolatada decisão (id 21384631) deferindo a liminar, a fim de “determinar a paralisação das obras da segunda etapa do CONDOMÍNIO ALDEIA IMPERIAL COLATINA e da comercialização de unidades vinculadas”.
Em sequência, sobrevieram os seguintes atos: Contestação em id 23965821.
Réplica em id 26472002.
Despacho em id 27188813 intimando para provas, tendo a autora solicitado a produção de prova documental e testemunhal, e os réus a produção de prova pericial.
Despacho em id 36498718 que determinou a realização da prova pericial.
Decisão de saneamento de id 44425469.
Decisão de id 51136417 que revogou a liminar outrora concedida ante a superveniência de alvará, bem como, determinou a continuidade da prova pericial.
Despacho de id 63292632 que substituiu o perito, determinando o prosseguimento rumo à prova técnica.
Vieram-me os autos conclusos com os petitórios de ids 61682453 e 63843441, por meio dos quais o autor informa a revogação do alvará de construção anteriormente concedido à ré, e pleiteia, entre outros requerimentos, pela “imediata retomada dos efeitos da decisão liminar deferida no ID 21384631, com a suspensão integral de quaisquer obras no Condomínio Aldeia Imperial”.
Pois bem.
Inicialmente, registro que o peticionamento recorrente nos autos acarreta tumulto e morosidade processual, pois impede que a ação siga a sequência procedimental da legislação civil.
Inobstante, passo ao exame das alegações autorais.
Objetivam os requerentes seja determinada a paralisação das obras e das vendas dos imóveis que fazem parte da segunda etapa do empreendimento Condomínio Aldeia Imperial, pautando seu pedido, especialmente, na ausência de alvará de construção.
Analisando os documentos acostados ao id 61682953, constato que a Prefeitura Municipal cancelou o alvará de licença para construção nº 213/2024, anteriormente concedido à ora requerida.
Como sabido, qualquer construção deve ser precedida de alvará autorizativo emitido pelo poder público municipal, nos termos do art. 30, VIII da CF.
Neste cenário, obras sem licenciamento podem ser embargadas pela prefeitura, além da possibilidade de o proprietário ser multado.
Isso se justifica, sobretudo, na necessidade de fornecer segurança às pessoas ao entorno da obra, bem como, de adequação do uso da propriedade à função social desta e à função social da cidade, como forma de realizar o art. 182 da Constituição.
No caso posto em xeque, como visto, houve cancelamento do alvará de construção que respaldava a obra da requerida, de modo que, eventual prosseguimento da construção e comercialização dos referidos imóveis afronta o ordenamento jurídico.
Dito isso, sem maiores delongas, hei por bem deferir a liminar, a fim de determinar a paralisação das obras da segunda etapa do Condomínio Aldeia Imperial Colatina e da comercialização de unidades a ele vinculadas, até que haja novo alvará autorizativo do ente municipal, nos termos do art. 30, VIII da CF.
Intimem-se as partes com urgência.
Cumpra-se integralmente o despacho de id 63292632.
Diligencie-se.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Nome: COLATINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 500, - até 382 - lado par, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-010 Nome: MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 1080, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Nome: FORTES ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Maruípe, 2793, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-230 Nome: SAO FRANCISCO IMOVEIS LTDA Endereço: PEDRO TALLES CRUZ PAES, 24, VILA LANDINHA, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: JOSE RENAN TIUSSI Endereço: Rua Alexandre Calmon, 256, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-040 Nome: ISABELA RIGAMONTE RIBEIRO Endereço: Avenida Maria Vitali Vago, 461, Casa 28, Fazenda Vitali, COLATINA - ES - CEP: 29707-051 -
26/02/2025 13:00
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 13:00
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 12:59
Expedição de despacho - carta.
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26/02/2025 12:57
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 04:35
Decorrido prazo de GERMANO NAUMANN MARGOTTO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
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17/07/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 17:40
Expedição de intimação - diário.
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05/07/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2024.
-
01/07/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2024.
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29/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 13:34
Expedição de intimação - diário.
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27/06/2024 13:34
Expedição de intimação - diário.
-
27/06/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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09/06/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2024 11:41
Processo Inspecionado
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25/04/2024 11:57
Juntada de Ofício
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13/03/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 16:04
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 21:18
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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25/01/2024 01:11
Publicado Intimação - Diário em 25/01/2024.
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25/01/2024 01:11
Publicado Intimação - Diário em 25/01/2024.
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25/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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25/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 12:58
Expedição de intimação - diário.
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23/01/2024 12:58
Expedição de intimação - diário.
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16/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 10/07/2023.
-
10/07/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
08/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:17
Expedição de intimação - diário.
-
06/07/2023 12:17
Expedição de intimação - diário.
-
30/06/2023 18:08
Processo Inspecionado
-
30/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 09:54
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2023.
-
26/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 12:36
Expedição de intimação - diário.
-
05/05/2023 15:16
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 16:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 11:07
Decorrido prazo de GERMANO NAUMANN MARGOTTO em 17/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 17:46
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/02/2023 17:24
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 16:42
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 16:40
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/02/2023 15:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/02/2023 14:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/02/2023 02:07
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2023.
-
10/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:35
Expedição de intimação - diário.
-
08/02/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 07:52
Juntada de Petição de juntada de guia
-
07/02/2023 17:51
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2023 11:29
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
01/02/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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