TJES - 0001106-40.2022.8.08.0062
1ª instância - 2ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DA SILVA FRAGA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:19
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DA SILVA FRAGA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:04
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DA SILVA FRAGA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:48
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001106-40.2022.8.08.0062 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SERGIO ANTONIO DA SILVA FRAGA Advogados do(a) REU: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - ES35485, VINICIUS LUDGERO FERREIRA - ES26756 D E S P A C H O / M A N D A D O / O F Í C I O Vistos em inspeção.
Cuido de ação penal em desfavor de SÉRGIO ANTÔNIO DA SILVA FRAGA, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime descrito no artigo 129, §13, do Código Penal, com aplicação da Lei n° 11.340/06.
Considerando os termos do art. 185, §2º, do CPP, visando prevenir risco à segurança pública, viabilizar a participação do réu e testemunhas no ato processual, impedindo qualquer influência no ânimo dos depoentes ou da vítima, bem como, devido à urgência que o caso requer e o fato deste magistrado responder, em regime de cumulação de competências, em comarcas distintas, conforme ofício DM 1205/2024, nos termos do §1º do artigo 3º da Resolução CNJ nº. 354/2020, modificada pela Resolução CNJ nº. 481/2022, e, ainda, considerando a economia de tempo, custo e riscos de deslocamento das partes até o Fórum; considerando a necessidade de reorganização da pauta; considerando as inúmeras prioridades que tramitam nesta vara; considerando a complexidade e pluralidade de réus, que arrolaram várias testemunhas e, por fim, considerando que esta vara é responsável pelas Sessões do Tribunal do Júri, bem como por estar a pauta de audiência de réu preso assoberbada, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento, para o dia 03/11/2025 às 15:30 horas, observada a data limite do prazo prescricional em 19/03/2031.
A audiência será realizada de forma híbrida (presencial/remota), podendo ser acessada através de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom e o link de acesso será enviado pela serventia, até 10 (dez) dias antes da audiência.
ATENTE-SE a serventia quanto ao cumprimento das diligências necessárias para a realização da audiência de instrução e julgamento, conforme o disposto no artigo 134 e 419, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 419.
O chefe de secretaria, em até 15 (quinze) dias antes da audiência, deverá examinar o processo, a fim de verificar se todas as providências para a sua realização foram tomadas.
Parágrafo único.
Diante de qualquer irregularidade ou omissão, deverá ser suprida a falha, fazendo-se conclusão dos autos, se for o caso.
Esta diligência deverá ser certificada nos autos.
Art. 134.
O servidor encarregado dos registros e audiências examinará, 10 (dez) dias antes das datas designadas para audiências, os respectivos processos, para verificar se todas as providências de intimação ou requisição de partes e testemunhas foram tomadas; havendo irregularidade ou omissão, tomará as providências necessárias para supri-las ou as exigirá do servidor responsável.
A audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e os demais participantes desde já ADVERTIDOS acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova, ressaltando-se, inclusive, tratar-se de processo que tramita sob segredo de justiça, sob pena de responder civil e penalmente pelo ato.
NOTIFIQUE-SE.
REQUISITE-SE, caso seja necessário.
ATENTE-SE a serventia quanto à CONDUÇÃO COERCITIVA DA VÍTIMA LEDA PEREIRA MACHADO FRAGA, conforme determinado no Termo de Audiência (ID 51273046).
INTIME(M)-SE, devendo constar que o(s) participante(s) deverá(ão) acessar o ato a partir de um dispositivo móvel, baixando previamente o aplicativo das lojas online do sistema IOS (Apple Store) ou do sistema Android (Play Store) ou por meio de seus computadores pessoais, baixando o aplicativo para o seu sistema operacional, sendo RESPONSÁVEL(IS) pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, de modo que, a fim de garantir a integridade de sua participação, deverão ASSEGURAR / OBSERVAR: (i) a boa qualidade de conexão de internet; (ii) estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; (iii) estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; (iv) trajar vestimenta apropriada à solenidade do ato; (v) preferencialmente utilizar-se de fones de ouvido para garantir melhor qualidade de áudio; (vi) não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; (vii) acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 05 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes.
Caso queiram ou, ainda, não tenham acesso à internet, as partes, advogados e as testemunhas PODERÃO comparecer no Fórum desta comarca, na data e hora acima indicado, para participação no ato que será realizado e gravado.
Havendo precatória, EXPEÇA-SE imediatamente.
CUMPRA-SE, servindo como mandado e por oficial de justiça de plantão.
DILIGENCIE-SE.
Piúma/ES, 29 de janeiro de 2025.
DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito MC -
04/02/2025 16:10
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:14
Processo Inspecionado
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29/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:21
Audiência Instrução e julgamento realizada para 19/09/2024 16:30 Piúma - 2ª Vara.
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04/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 01:45
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:23
Decorrido prazo de VINICIUS LUDGERO FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MICHAEL JAMES BORTOLOTTI em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:17
Expedição de Mandado - intimação.
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16/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:11
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/09/2024 16:30 Piúma - 2ª Vara.
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16/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:51
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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