TJES - 5000605-16.2024.8.08.0099
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:38
Declarada incompetência
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01/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:31
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/06/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000605-16.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE: JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE INTERESSADO: CLEIDE ROSA RADIS Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO - ES19486 DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta por ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de CLEIDE ROSA RADIS, tendo por objeto a CDA de n.º 13796/2023.
Logo após ser determinada a sua citação (id. 62557805), a empresa executada se opôs à tramitação do presente feito através do Núcleo de Justiça 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais em sua exceção pré-executividade de id. 62655249.
Intimado para se manifestar, o Estado do Espírito Santo se limitou a impugnar os termos da referida exceção (id. 63536483).
No id. 65108446, a executada reitera a oposição à tramitação da execução neste Juízo.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Consoante se denota do Ato Normativo Conjunto nº 08/2023 do TJES, não se exige que a oposição à tramitação do processo neste Núcleo de Justiça 4.0 pela executada seja justificada, bastando que seja apresentada “ate a apresentação da primeira manifestação feita pelo(a) advogado(a) ou pelo(a) defensor(a) público(a)” (art. 3º, §6º, destaque não original).
Destarte, sendo manifestamente tempestiva a oposição pela executada, tenho que o requerimento de declinação de competência deve ser acolhido.
Tal declinação, todavia, deverá observar o “critério territorial e indicado pela parte autora” (art. 3º, §7º do Ato Normativo Conjunto nº 08/2023 do TJES).
Com efeito, alternativa não resta senão ordenar a remessa dos autos ao foro de domicílio da executada (in casu, Serra/ES, id. 62655249 - Pág. 1), nos termos do art. 46, §5º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para julgar a presente demanda, determinando, via de consequência, a redistribuição da execução dos autos para a Vara da Fazenda Pública Estadual, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Serra.
Intimem-se e diligencie-se com urgência. -ES, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 12:50
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 17:00
Declarada incompetência
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17/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:43
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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02/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000605-16.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE: JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE INTERESSADO: CLEIDE ROSA RADIS Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO - ES19486 INTIMAÇÃO INTIMAR a parte excipiente para se manifestar acerca da impugnação de id 63536483. -ES, 24 de fevereiro de 2025.
MARIA AMELIA CASTRO DE MELLO LEITAO BRETTAS Diretor de Secretaria -
24/02/2025 17:35
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 14:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/01/2025 14:24
Expedição de #Não preenchido#.
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01/11/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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