TJES - 0001224-46.2016.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:58
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0001224-46.2016.8.08.0023 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOCARLY POLONI REQUERIDO: RICARDO DA SILVA OLIARE Advogado do(a) REQUERENTE: ADILIO ANHOLETE - ES19066 Advogado do(a) REQUERIDO: ALINE FERREIRA LEITE BODART - ES32544 DESTINATÁRIO: ALINE FERREIRA LEITE BODART - ES32544 INTIMAÇÃO (Através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iconha - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para da sentença de ID nº: 63279982 que rejeitou os embargos opostos, e constituo título executivo judicial em favor da parte autora, nos termos do art. 702, §8.º, do CPC, a incidir correção monetária e juros moratórios desde a data do vencimento da dívida.
Resolveu o processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
A Dr(a).
ALINE FERREIRA LEITE registrado(a) civilmente como ALINE FERREIRA LEITE BODART, foi nomeada como curadora especial, apresentou embargos monitórios e acompanhou a tramitação do feito, com supedâneo nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da causa arbitrou honorários de curador especial, a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo, em favor do(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a), em R$ 800,00.
ICONHA-ES, data na assinatura eletrônica.
Diretor de Secretaria -
27/02/2025 15:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 15:34
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 13:36
Julgado procedente o pedido de JOCARLY POLONI (REQUERENTE).
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26/05/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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26/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 23:36
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:27
Conclusos para despacho
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06/11/2023 06:13
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:54
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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