TJES - 5019622-41.2021.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/04/2025 18:52
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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29/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA ESMERALDA em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:36
Decorrido prazo de FRANCIELLE GUIMARAES BATISTA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2025 14:57
Publicado Decisão - Carta em 10/02/2025.
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14/02/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5019622-41.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCIELLE GUIMARAES BATISTA REQUERIDO: ALIANCA ALUGUEIS DU LUCAS LTDA - ME, CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA ESMERALDA Advogados do(a) REQUERIDO: HILTON QUEIROZ REBELLO - ES25208, RAFAEL QUEIROZ KOEHLERT - ES39907, RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA - ES9136 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no ID 43933574, a qual julgou procedente o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão registrada nos autos - ID 52553263. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121014390932300000010591152 CDL Peças digitalizadas 21121013173359800000010591506 COBRANÇA Peças digitalizadas 21121013173408600000010591507 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Peças digitalizadas 21121013173437900000010591508 COMPROVANTES DE PAGAMENTO Peças digitalizadas 21121013173467200000010591509 CONTRATO Peças digitalizadas 21121013173499600000010591510 CONVERSAS Peças digitalizadas 21121013173518700000010591511 DEPÓSITO Peças digitalizadas 21121013173578000000010591512 DOC.
PESSOAL Peças digitalizadas 21121013173601700000010591514 FATURA DO MÊS 06 Peças digitalizadas 21121013173634600000010591515 FATURAS Peças digitalizadas 21121013173671200000010591517 NOTIFICAÇÃO DE DESPEJO Peças digitalizadas 21121013173716800000010591518 PETIÇÃO INICIAL Peças digitalizadas 21121013173742700000010591519 TERMO DE RESPONSABILIDADE Peças digitalizadas 21121013173773500000010591520 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21121318032818200000010645218 Certidão Certidão 21121318063294100000010645235 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21121318082856800000010645238 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 21121318101391200000010645241 Despacho - Carta Despacho - Carta 22011217242523400000010924327 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22011217242523400000010924327 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22012113142926200000011096511 ADITAMENTO À INICIAL - PROC. 5019611.41.2021.808.0035 Petição (outras) em PDF 22012113142945800000011096515 COMUNICADO REFORMA DA ÁREA DE LAZER Outros documentos 22012113142973400000011096968 CONTRATO DE COMODATO - SERTECOL X RENAJE - VALIDADE 01.01.2019 Outros documentos 22012113142992100000011096972 Decisão Decisão 22012415520004600000011101166 Petição (outras) Petição (outras) 22012720572333800000011227825 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de comprovação 22012720572359600000011227826 Gmail - ENC_ CONDOMINIO COSTA ESMERALDA 1403 Documento de comprovação 22012720572388500000011227827 procuracao e carta de representaçao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22012720572404900000011227828 Requer Habilitacao e manifesta sobre pedido de liminar Petição (outras) em PDF 22012720572425800000011227829 francielle guimaraes Aviso de Recebimento (AR) 22050417411163600000013139594 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22050417411211600000013139592 AR COND.
EDFICIO COSTA ESMERALDA Aviso de Recebimento (AR) 22062818112645900000014956438 Termo de Audiência Termo de Audiência 22062818112684900000014956419 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22071215093039900000015248821 CONDOMINIO COSTA ESMERALDA Aviso de Recebimento (AR) 22071215093093800000015248826 Contestação Contestação 22080316030329100000015901630 01 - COBRANÇA E ESCLARECIMENTOS Documento de comprovação 22080316030354800000015901637 02 - HABILITACAO Homologação de transação em PDF 22080316030380100000015901639 ALIANCA ALUGUEIS 771 Aviso de Recebimento (AR) 22101718373794600000016096248 ALIANCA ALUGUEIS 961 Aviso de Recebimento (AR) 22101718373830300000016887072 Despacho Despacho 22101718373774900000017944129 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23030609052462300000021459264 Certidão Certidão 23061515465685700000025503604 Sentença Sentença 24052913391214400000041856745 Sentença Sentença 24052913391214400000041856745 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24061118475458400000042512084 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052913391214400000041856745 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24062817421531100000043561855 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24101116475285200000049873891 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: FRANCIELLE GUIMARAES BATISTA Endereço: Rua Maranhão, 140, Apt. 1403, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-340 Nome: ALIANCA ALUGUEIS DU LUCAS LTDA - ME Endereço: Avenida Hugo Musso, 1433, - até 600 - lado par -ESQUINA RUA EROTHILDES PENNA, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-280 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA ESMERALDA Endereço: Rua Maranhão, 1403, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-340 -
05/02/2025 15:05
Expedição de Intimação Diário.
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31/01/2025 01:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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11/10/2024 16:49
Conclusos para decisão
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11/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2024 18:47
Expedição de carta postal - intimação.
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11/06/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:39
Julgado procedente o pedido de FRANCIELLE GUIMARAES BATISTA - CPF: *19.***.*96-29 (REQUERENTE).
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25/09/2023 17:06
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 09:05
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:37
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 15:36
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2022 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/06/2022 18:11
Expedição de Termo de Audiência.
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04/05/2022 17:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/01/2022 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2022 15:52
Não Concedida a Medida Liminar FRANCIELLE GUIMARAES BATISTA - CPF: *19.***.*96-29 (REQUERENTE).
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21/01/2022 13:16
Conclusos para decisão
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21/01/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
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13/01/2022 13:46
Expedição de carta postal - intimação.
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13/01/2022 13:46
Expedição de carta postal - intimação.
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12/01/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 18:14
Conclusos para decisão
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13/12/2021 18:10
Expedição de carta postal - intimação.
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13/12/2021 18:08
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2021 18:08
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2021 18:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 18:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 13:18
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/12/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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