TJES - 0043734-52.2008.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0043734-52.2008.8.08.0024 DECISÃO 1.
Cuida-se de demanda intitulada ação de cobrança proposta por Roosevelt Martins Fernandes em face de Banco do Brasil S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Itaú S.A. e HSBC Bank Brasil S.A., cujos autos foram registrados sob o nº 0043734-52.2008.8.08.0024. 2.
Foi noticiado o falecimento do autor Roosevelt Martins Fernandes, oportunidade em que os seus herdeiros, Zenaide Martins Fernandes (cônjuge), Rose Martins Fernandes e Delano Martins Fernandes (filhos), requereram a habilitação para sucessão processual (fls. 521/533). 3.
Posteriormente foi noticiado o falecimento de Zenaide Martins Fernandes e Delano Martins Fernandes, oportunidade em que os herdeiros deles também requereram a habilitação para sucessão processual, ao lado de Rose Martins Fernandes (ID 67205612). 4. 3.
Assim, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o trâmite deste e determino a intimação dos demandados para manifestarem-se sobre o requerimento de sucessão processual do falecido autor, no prazo de quinze (15) dias. 5.
Após, intime-se o Ministério Público para manifestar-se, no prazo legal.
Vitória-ES, 30 de abril de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
05/05/2025 13:36
Expedição de Intimação Diário.
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01/05/2025 16:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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30/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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30/04/2025 14:43
Expedição de Termo de Audiência.
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24/04/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:36
Juntada de Petição de carta de preposição
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15/04/2025 11:31
Juntada de Petição de carta de preposição
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14/04/2025 11:53
Juntada de Petição de carta de preposição
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14/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 03:55
Decorrido prazo de ROOSEVELT MARTINS FERNANDES em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:27
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:27
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:27
Decorrido prazo de ROOSEVELT MARTINS FERNANDES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:26
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0043734-52.2008.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROOSEVELT MARTINS FERNANDES REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO SA, HSBC BANK BRASIL S.A CERTIDÃO Certifico que o 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Vitória - ES agendou audiência de conciliação de forma virtual, através da Plataforma MOL, para o dia 15/04/2025, às 15:00 horas.
Para a realização do ato, as partes e os advogados devem juntar aos autos cópia de documento com foto, e-mail pessoal e número de telefone celular, com antecedência, a fim de serem lançados na plataforma, permitindo o envio do link a todos os participantes.
Os dados não podem ser enviados por e-mail ou Whatsapp, mas somente juntados aos autos.
Em caso de dúvidas ou para pedir o link da audiência, ligar para o 12º CEJUSC: (27) 99926-3216.
VITÓRIA-ES, 18 de fevereiro de 2025.
IVANA MARIA DE MORAES CARVALHO ANALISTA JUDICIÁRIA -
18/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 16:06
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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18/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:16
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0043734-52.2008.8.08.0024 DESPACHO Diante do requerimento feito pelo demandado Itaú Unibanco S.A. (ID 53592412), nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, determino a remessa do processo ao 12º Cejusc, para a realização de sessão de conciliação na qual será buscada solução consensual do conflito, com o que, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Civil, concito os advogados das partes para que estas compareçam com a maior quantidade de dados, elementos e propostas visando atingir a almejada autocomposição, tal como estimulado pela lei.
O estabelecimento da data, horário e local e, ainda, da forma do ato (presencial, virtual ou misto) fica da escolha do 12º Cejusc, diante da sua disponibilidade e possibilidade, que deve observar, entretanto, a necessidade de prazo compatível para a prévia prática dos atos cartorários de intimação.
Vitória-ES, 7 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
10/02/2025 14:52
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2023 18:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 264)
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07/03/2023 17:06
Conclusos para despacho
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07/03/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2008
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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