TJES - 5039640-82.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5039640-82.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE ZAMPROGNO - ES7364, LORENA CAVALCANTI BIANCHI - ES29869 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da parte autora o pagamento dos honorários periciais (art. 465, §4º do CPC) indicados pelo perito em R$15.488,00 ( quinze mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) , quantia que deverá ser paga pela autora, já que consiste em produção de prova pleiteada por ela.
VITÓRIA-ES, 25 de junho de 2025.
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI ANALISTA JUDICIÁRIRA -
25/06/2025 16:49
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SAULO AGUILAR SILVA em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:35
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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28/02/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5039640-82.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE ZAMPROGNO - ES7364, LORENA CAVALCANTI BIANCHI - ES29869 DECISÃO DEFIRO A PROVA PERICIAL, POSTULADA PELA AUTORA.
NOMEIO como perito do Juízo, a EMPRESA IMPARCIAL PERÍCIAS, com endereço na Rua Carlos Gomes, 335, sala 101, Ed.
Centro Empresarial Mata da Praia, Vitória/ES, e-mail: [email protected], Tel.: 27 3052-8855 e 27 99275-5151, para em 05 (cinco) dias (art. 465, §2º do CPC): a) indicar se aceita o encargo; b) estimar o valor de seus honorários.
Faculto desde já, as partes no prazo de 05 (cinco) dias indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (art. 465, §º 1º, II e II do CPC). a) Intimem-se as partes para fins do art. 465, §1º, no prazo comum de 15 (quinze) dias. b) Após a apresentação de proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca desta (art. 465, §3º do CPC). c) Caso não haja oposição ao valor indicado pelo perito, determino o pagamento dos honorários periciais (art. 465, §4º do CPC), quantia que deverá ser paga pela autora, já que consiste em produção de prova pleiteada por ela. d) Com o pagamento dos honorários, intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, devendo designar dia, horário e local para realização da perícia, cabendo-lhe informar as partes (art. 474 do CPC). e) Terá o Sr.
Perito o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo. f) Finda a prova pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC), manifestarem-se acerca do laudo pericial. g) Apresentado o laudo expeça-se alvará no percentual de 50% (cinquenta por cento) em favor do Sr.
Perito.
O saldo restante, será liberado após a resposta a eventuais quesitos elucidativos. h) Advirto as partes, que a insatisfação com o resultado da decisão, deve ser objeto de discussão por meio de recurso adequado interposto no momento oportuno, e não de petição de reconsideração, sendo fundamental que a defesa técnica tenha conhecimento sobre as hipóteses de cabimento de cada recurso e suas principais características.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 14:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:02
Nomeado perito
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04/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
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21/11/2024 22:04
Juntada de Petição de indicação de prova
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19/11/2024 15:34
Juntada de Petição de indicação de prova
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18/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
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17/07/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2024 16:47
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
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03/07/2023 20:32
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
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01/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 16:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/02/2023 23:59.
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14/12/2022 17:49
Expedição de citação eletrônica.
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14/12/2022 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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14/12/2022 15:03
Não Concedida a Medida Liminar SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
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13/12/2022 17:41
Conclusos para decisão
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13/12/2022 17:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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