TJES - 5029034-88.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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29/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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09/06/2025 14:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5029034-88.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HAMILTON VALENTIM AQUINO REQUERIDO: TAVARES E COUTINHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL/HÍBRIDA FINALIDADE: Pelo presente, ficam a parte Requerente REQUERENTE: HAMILTON VALENTIM AQUINO e Requerida REQUERIDO: TAVARES E COUTINHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME devidamente INTIMADAS, por meio de seu(s) patrono(s), para comparecerem na audiência designada neste juízo, conforme abaixo indicado: SALA 01 https://us05web.zoom.us/j/*30.***.*57-75?pwd=QkxHK0NyKzZUSmZUb3pPQy9TY3ByQT09 ID da reunião: 830 0745 7575 Senha de acesso: 03iGii SALA 02 https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*53.***.*97-72 ID da reunião: 853 1169 7272 DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 01 - 4JECIVEL VV Data: 08/09/2025 Hora: 16:30 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM e a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).. 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
VILA VELHA,29 de maio de 2025 JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
29/05/2025 17:33
Expedição de Carta Postal - Citação.
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29/05/2025 17:09
Expedição de Carta Postal - Citação.
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29/05/2025 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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22/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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08/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:22
Decorrido prazo de HAMILTON VALENTIM AQUINO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Intimação
consulta nos sistemas judiciais BACENJUD e SIE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5029034-88.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HAMILTON VALENTIM AQUINO REQUERIDO: TAVARES E COUTINHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 DESPACHO 1) Indefiro o pedido formulado em ID 64462894 para realização de consulta nos sistemas judiciais BACENJUD E SIEL, uma vez que a qualificação da parte requerida é ônus que compete ao requerente, na forma do art. 14, §1º da Lei 9.099/95, sendo a expedição de ofícios medida de caráter excepcional, somente autorizada quando demonstrada nos autos esgotadas todas as diligências por parte do interessado.
Saliento, ainda, ao meu entender, as diligências pretendidas pelo requerente são incabíveis em sede de Juizado Especiais, em razão do princípio da simplicidade e da gratuidade da justiça.
Por fim, é facultado ao requerente o ajuizamento da presente demanda junto às Varas Cíveis Comuns, nas quais é possível inclusive, citação por edital.
No entanto, tendo optado pelo dos Juizados Especiais, deve estar ciente das limitações atinentes ao rito processual da Lei 9.099/95. 2) Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o atual endereço da parte requerida, sob pena de extinção, para posterior redesignação da audiência de conciliação. 3) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 6 de março de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
01/04/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5029034-88.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HAMILTON VALENTIM AQUINO REQUERIDO: TAVARES E COUTINHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora: HAMILTON VALENTIM AQUINO, por seu patrono, para ciência do para ciência do inteiro teor do R.
Despacho de ID 63739911.
VILA VELHA-ES, 25 de fevereiro de 2025.
LIVIA DE FREITAS FONSECA -
28/02/2025 14:42
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:10
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5029034-88.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HAMILTON VALENTIM AQUINO REQUERIDO: TAVARES E COUTINHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica à parte autora REQUERENTE: HAMILTON VALENTIM AQUINO, por seu(sua) patrono(a), para apresentar endereço atualizado do REQUERIDO: TAVARES E COUTINHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218 §3º CPC), tendo em vista que este não foi encontrado no endereço anteriormente informado, pelo Oficial de Justiça.
Fica cientificada de que este endereço é imprescindível para a citação e intimação do promovido e consequente prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
VILA VELHA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
05/02/2025 15:07
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 00:05
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:32
Expedição de Mandado - citação.
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06/12/2024 16:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/11/2024 13:36
Expedição de carta postal - citação.
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22/11/2024 18:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 15:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/11/2024 16:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/11/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 18:44
Expedição de carta postal - intimação.
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05/11/2024 18:42
Desentranhado o documento
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05/11/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:16
Audiência Conciliação redesignada para 06/03/2025 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/10/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 16:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/09/2024 21:47
Expedição de carta postal - citação.
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16/09/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:16
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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30/08/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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