TJES - 0001316-29.2017.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:10
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para JOELMA DE CASTRO BARRETO (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE - CNPJ: 27.***.***/0001-39 (REQUERIDO).
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04/04/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 01/04/2025 23:59.
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14/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:21
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0001316-29.2017.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOELMA DE CASTRO BARRETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE -SENTENÇA- Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por JOELMA DE CASTRO BARRETO, em face do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE/ES., todos devidamente qualificados na peça de ingresso.
Na petição de ID nº37997560, a autora propôs o cumprimento da sentença.
O executado em ID n°45457753, impugnou à execução, alegando excesso nos cálculos da execução Ante a impugnação os autos foram remetidos para a contadoria, devido a parte exequente o valor de R$ 4.216,88 (quatro mil reais duzentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos) Intimados, a exequente deu ciência dos cálculos apresentados, já a municipalidade, restou inerte, presumindo sua anuência (vide ID n°54458446) Por último, vieram-me conclusos É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de execução de quantia certa em face da Fazenda Pública Municipal.
Consoante extrai dos autos, a contadoria judicial, apresentou os devidos cálculos conforme ID n°44964493, devido a divergência das partes.
Instados a se manifestarem, o exequente concordou com a homologação dos valores, e a municipalidade ante a inercia presume a anuência Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela contadoria do Juízo no ID n°44964493, relativos aos valores devidos a exequente JOELMA DE CASTRO BARRETO, tudo nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Desta feita, intimem-se as partes para ciência deste comando judicial, competindo desde já ao Município de Bom Jesus do Norte/ES, através de seu Prefeito Municipal e douta Procuradoria, a implementação das diligências que se fizerem necessárias ao pagamento devido.
Ao atribuir efeito dinâmico à presente sentença, consoante orientações da CGJ/ES e do TJ/ES, sirvam-se cópia(s) desta como MANDADO DE INTIMAÇÃO e REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Após intimação, sem manifestação das partes, ao efetivar a suspensão do feito junto ao sistema, aguarde-se em Cartório pela comprovação do adimplemento, pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias.
Com o decurso do prazo, certifique-se e intime-se o Município/embargante, para que comprove nos autos os pagamentos e/ou o estágio de respectiva requisição, sob pena de pronto comando de sequestro/bloqueio de valores via sistema SISBAJUD.
Vindo aos autos a comprovação, intime-se a parte autora para dizer sobre a satisfação (05 dias) e desde logo, expeça-se alvará judicial.
E, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo.
Do contrário, retornem-me conclusos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte-ES, 19 de fevereiro de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
26/02/2025 14:12
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:12
Homologada a Transação
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12/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:11
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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17/06/2024 17:11
Realizado cálculo de custas
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17/06/2024 17:11
Conta Atualizada
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26/04/2024 12:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/04/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Bom Jesus do Norte
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27/03/2024 17:24
Processo Inspecionado
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27/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/03/2024 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:28
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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