TJES - 0000065-49.2012.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 Número do Processo: 0000065-49.2012.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELI NUNES, MARIA DA CONCEICAO VIEIRA NUNES ESPÓLIO: ELI NUNES REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA NUNES INTERESSADOS: WELLINGTON VIEIRA NUNES, ELISANGELA VIEIRA NUNES RABELLO, ELIANE VIEIRA NUNES, ROSELI VIEIRA NUNES GONCALVES, EDNA VIEIRA NUNES BRAGA, ELIVELTON VIEIRA NUNES, EDISOM VIEIRA NUNES, ELIZABETH VIEIRA NUNES Advogados do(a) ESPÓLIO: MARLENE SOARES BORGES - RJ161822, Advogado do(a) INTERESSADOS: MARLENE SOARES BORGES - RJ161822 Advogados do(a) REQUERENTE: MARLENE SOARES BORGES - RJ161822, NUBIA SOARES VIEIRA - ES21134, REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ALVARÁ POR ESTE ALVARÁ, extraído nos autos do processo supracitado, AUTORIZA a Advogada da parte credora, MARLENE SOARES BORGES (CPF n. *88.***.*55-68), a proceder ao levantamento da importância depositada na conta judicial abaixo discriminada, mais acréscimos legais incidentes sobre o depósito realizado (juros e correção monetária),levantando o valor total da conta a qual se encontra à disposição deste Juízo, conforme determinado nos autos supramencionados.
BANCO AGÊNCIA Nº DA CONTA VALOR (R$ e por extenso) BANCO DO BRASIL 2234 4500128335426 R$ 60.147,39 ( sessenta mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) Observações: O presente Alvará poderá ser impresso pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
BOM JESUS DO NORTE, 14/07/2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
14/07/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 17:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/07/2025 16:21
Expedição de Alvará.
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14/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:08
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:47
Expedição de Alvará.
-
09/07/2025 15:45
Expedição de Alvará.
-
08/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:47
Juntada de Petição de liberação de alvará
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01/05/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:16
Transitado em Julgado em 09/04/2025 para EDISOM VIEIRA NUNES - CPF: *97.***.*65-22 (INTERESSADOS).
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03/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO VIEIRA NUNES em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO VIEIRA NUNES em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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25/03/2025 17:37
Conta Atualizada
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25/03/2025 17:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Bom Jesus do Norte
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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01/03/2025 00:16
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000065-49.2012.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELI NUNES, MARIA DA CONCEICAO VIEIRA NUNES ESPÓLIO: ELI NUNES REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA NUNES INTERESSADOS: WELLINGTON VIEIRA NUNES, ELISANGELA VIEIRA NUNES RABELLO, ELIANE VIEIRA NUNES, ROSELI VIEIRA NUNES GONCALVES, EDNA VIEIRA NUNES BRAGA, ELIVELTON VIEIRA NUNES, EDISOM VIEIRA NUNES, ELIZABETH VIEIRA NUNES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -SENTENÇA- Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por ELI NUNES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em razão da sentença de procedência de benefício previdenciário pretendendo, portanto, o recebimento de valores atrasados. Às ff. 228/257 a advogada da exequente informou o falecimento de Eli Nunes e formulou requerimento de habilitação de MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA NUNES, bem como, reiterou o pedido de execução invertida.
O feito fora remetido para a central de digitalização A autarquia previdenciária apresentou planilha de cálculos conforme ID n°48411691, com os cálculos do valor devido ao exequente R$78.338,98 (setenta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), e o pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor R$ 7.833,89. (sete mil oitocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), conforme ID n°51917606 A exequente em petitório de ID n°48612349, manifestou-se acerca da concordância dos cálculos apresentados Decisão de ID n°53939642, no qual deferiu a habilitação da herdeira MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA NUNES No petitório de ID n°57178600, a exequente requer a expedição de RPV Por último, vieram-me conclusos É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Os cálculos acima descritos foram devidamente apresentados pelo INSS e anuídos pela exequente, medida em que não há controvérsia quanto aos valores.
Diante do exposto, e tendo em vista que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo devedor e aceitos pelo credor (vide ID n°48411691, ID n°57178600 e ID n°51917606), sendo os mesmos devidamente discriminados destes autos, tudo nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Ofício requisitório.
Defiro o pedido de ID n. 57178600.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, conforme juntada de contrato de ID n°48612349 Empregadas todas as diligências e não havendo novos requerimentos/pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Com o trânsito, certifique-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte/ES, 20 de fevereiro de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
26/02/2025 14:13
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:10
Homologada a Transação
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09/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 02:00
Decorrido prazo de MARLENE SOARES BORGES em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 01:40
Decorrido prazo de MARLENE SOARES BORGES em 12/09/2024 23:59.
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14/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
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13/08/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
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11/07/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2024 22:57
Processo Inspecionado
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09/06/2024 22:57
Julgado procedente o pedido de ELI NUNES - CPF: *96.***.*20-71 (ESPÓLIO).
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06/06/2024 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
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15/05/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2012
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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