TJES - 5000658-68.2023.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:54
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO) e EULALIA JACOB DA VITORIA - CPF: *83.***.*46-20 (REQUERENTE).
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de EULALIA JACOB DA VITORIA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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02/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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01/03/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000658-68.2023.8.08.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EULALIA JACOB DA VITORIA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA - ES8453 Advogados do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258, ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO - PE42379 SENTENÇA Inspeção 2025.
Processo inspecionado.
Vistos, etc.
Tratam os autos de Cumprimento de Sentença apresentado por Eulalia Jacob Da Vitoria, requerendo a intimação da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. para o pagamento da condenação, devendo ser acrescido os consectários legais, que juntos somam a monta de R$ 6.646,20 (seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e vinte centavos).
Intimado, o Executado informou o pagamento ao ID n.º: 46724154.
Ao ID n.º: 47082119, a Exequente requer a transferência dos valores depositados na conta judicial.
Intimado a se manifestar sobre eventuais valores a receber e a extinção do feito, a Exequente nada requereu, conforme certidão de ID n.º: 55316045. É o breve relato, apesar da desnecessidade (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
Decido.
Ex vi o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando houver o pagamento.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
A extinção da execução somente terá efeito quando declarado por sentença: Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Considerando que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC c/c art. 925 do mesmo código, declarando extinta a execução.
Sem custas e honorários, na forma da lei.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
IBIRAÇU-ES, 21 de Fevereiro de 2025.
GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/02/2025 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 14:47
Processo Inspecionado
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26/11/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:38
Decorrido prazo de EULALIA JACOB DA VITORIA em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
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26/07/2024 01:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 13:30
Juntada de Petição de liberação de alvará
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16/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 12:50
Transitado em Julgado em 29/02/2024 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO) e EULALIA JACOB DA VITORIA - CPF: *83.***.*46-20 (REQUERENTE).
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11/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:39
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2024 01:54
Decorrido prazo de EULALIA JACOB DA VITORIA em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:45
Expedição de Certidão - Intimação.
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15/02/2024 13:45
Audiência Una realizada para 07/02/2024 14:00 Ibiraçu - 1ª Vara.
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09/02/2024 14:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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09/02/2024 14:28
Julgado procedente o pedido de EULALIA JACOB DA VITORIA - CPF: *83.***.*46-20 (REQUERENTE).
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07/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 17:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/01/2024 16:17
Expedição de carta postal - citação.
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19/12/2023 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 14:34
Audiência Una designada para 07/02/2024 14:00 Ibiraçu - 1ª Vara.
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19/12/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:45
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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