TJES - 5001427-11.2025.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5001427-11.2025.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RITA COELHO PORTO INVENTARIADO: ANTONIO NUNES COELHO Advogado do(a) REQUERENTE: HELTON FRANCIS MARETTO - ES14104 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO - 2025 1- Processo em ordem. 2- Defiro o requerimento de dilação de prazo (ID 65931347), e concedo mais 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, para que a inventariante apresente as primeiras declarações e a certidão negativa de testamento em nome do falecido.
Deverá a inventariante, no mesmo prazo acima, comparecer no Cartório deste Juízo para assinar o termo de compromisso. 3- No mais, cumpra-se integralmente a Decisão de ID 63409692.
Diligencie-se.
Guarapari, 30 de abril de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
28/07/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:08
Processo Inspecionado
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22/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 03:06
Decorrido prazo de RITA COELHO PORTO em 14/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:15
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5001427-11.2025.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RITA COELHO PORTO INVENTARIADO: ANTONIO NUNES COELHO Advogado do(a) REQUERENTE: HELTON FRANCIS MARETTO - ES14104 DECISÃO 1- Admito o valor da causa indicado na inicial provisoriamente, até posterior individualização e avaliação dos bens a inventariar. 2- Nomeio o(a) requerente RITA COELHO PORTO como inventariante, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer no Cartório deste Juízo para assinar o termo de compromisso.
Deverá constar no TERMO DE COMPROMISSO, com cópia para o(a) inventariante, a AUTORIZAÇÃO para solicitação DIRETA de informações bancárias e fiscais referentes à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC. 3- Prestado o compromisso, deverá o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias e independentemente de nova intimação, apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados (art. 620, CPC).
As primeiras declarações poderão ser prestadas por Advogado, desde que lhe sejam outorgados os poderes bastantes (art. 618, III, CPC). 4- Considerando o Provimento nº 56/2016, do CNJ, de 14/07/2016, o(a) inventariante deverá, no mesmo prazo do item 4, apresentar a certidão negativa de testamento, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados 5- Prestadas as primeiras declarações, desde que de forma válida e pertinente, desde já DISPENSO a lavratura do termo circunstanciado, de que trata o Art. 620, do CPC.
Caso as informações especificadas pelos incisos I a IV, do Art. 620, do CPC, já tenham sido validamente prestadas anteriormente, basta apenas uma petição de ratificação em substituição às primeiras declarações. 6- Citem-se o(s) herdeiros(s), legatário(s) e cônjuge ou companheiro supérstite, se for o caso, e, ainda, intimem-se o testamenteiro (se houver) e o Ministério Público, em havendo herdeiro incapaz ou ausente, para os termos do inventário e para se manifestarem sobre as primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias (Arts. 626 e 627, CPC).
Sendo consensual o inventário, e já estando presentes o(s) herdeiro(s), legatário(s) e cônjuge ou companheiro(a) supérstite, a citação é desnecessária.
Caso estas pessoas já referidas estejam presentes, mas haja vício de representação processual, intime-se o(a) inventariante para saná-lo. 7- Publique-se edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-os para participarem do processo (art. 626, §1º, do CPC). 8- Transcorrido o prazo assinalado no Art. 627, do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao valor atribuído aos bens de raiz (Art. 629, CPC). 9- Com a manifestação da Fazenda Pública Estadual, venham os autos conclusos para decisão da fase de avaliação.
Diligencie-se.
Guarapari, 18 de fevereiro de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
26/02/2025 14:38
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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