TJES - 5020216-54.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho.
-
02/07/2025 13:04
Conta Atualizada
-
25/06/2025 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
-
03/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5020216-54.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ SERGIO SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte Exequente, por seus patronos, para manifestação sobre os cálculos de ID 68003500, no prazo de quinze dias, com a ressalva de que, caso não concorde com os cálculos, deverá apresentar planilha com o valor que entende devido. 2.
Caso a parte Exequente concorde com os cálculos do INSS, em sede de execução invertida, por força do que estabelece o § 6º do art. 3º do Ato Normativo nº 017/2022, REMETAM-SE os presentes autos à Contadoria do Juízo para que, em 05 (cinco) dias, informe se os critérios de cálculo utilizados na planilha do INSS atendem aos normativos vigentes referentes às condenações contra a Fazenda Pública, promovendo-se a competente atualização. 3.
Caso a Exequente NÃO concorde com os cálculos do INSS e apresente planilha com valores diversos, INTIME-SE a Fazenda Pública, por meio de seu representante judicial para, querendo, impugnar a execução nestes próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o art. 535 do CPC. 4.
Neste último caso, apresentada impugnação ao cumprimento de sentença pelo INSS, INTIME-SE a parte Exequente, por seus patronos, para manifestação, no prazo de quinze dias. 5.
Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos para decisão.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
08/05/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:12
Processo Inspecionado
-
01/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
03/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
03/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5020216-54.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ SERGIO SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 DESPACHO Considerando-se a manifestação de ID 31591893, deverá o INSS pagar o benefício auxílio-acidente a partir do dia 17/10/2011 até a data de implantação da aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, 20/09/2018, nos moldes como determinado na sentença e mantido pelo Acórdão.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o pagamento do benefício auxílio-acidente no período acima determinando, bem como apresente planilha de cálculo para pagamento dos atrasados.
Com a manifestação, intime-se o exequente.
Dil-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
26/02/2025 14:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:53
Processo Inspecionado
-
11/05/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 12:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/07/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 00:43
Decorrido prazo de JEFERSON RONCONI DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 13:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/12/2022 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 08:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/07/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000315-18.2019.8.08.0049
Eriberto Dorzenoni
Milton Lenhaus
Advogado: Anderson Flauzino da Costa Filgueiras
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/02/2019 00:00
Processo nº 5000322-77.2021.8.08.0008
Patricio Goncalves Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tiago Goncalves Faustino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/04/2021 14:04
Processo nº 5000179-74.2022.8.08.0066
Erick dos Santos Libardi
Motorola Mobility Comercio de Produtos E...
Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2025 08:57
Processo nº 5000283-15.2025.8.08.0049
Nildileide do Rosario Pereira Pilger
Juiz de Direito Ca Comarca de Venda Nova...
Advogado: Graciandre Pereira Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2025 16:23
Processo nº 5034535-23.2024.8.08.0035
Antonio Augusto Lopes Duarte
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/10/2024 16:41