TJES - 5007523-33.2025.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5007523-33.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROWENA PORTO DAS NEVES REQUERIDO: ALCANTARO VICTOR LAZZARINI CAMPOS DECISÃO-INTIMAÇÃO Do compulsar dos autos, verifico que a parte requerida ALCANTARO VICTOR LAZZARINI CAMPOS pugna pela redesignação do ato instrutório por possuir atividade oficial previamente agendada vinculada à Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
Diante da comprovação de Id 72377264, DEFIRO o pedido e determino a redesignação da audiência para depoimento pessoal da parte requerida.
Conforme termo de audiência de conciliação as partes requereram a realização da audiência na modalidade virtual, razão pela qual determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento por videoconferência na data de 22 de Julho de 2025, às 14 h.
Saliento às partes que a desistência imotivada da produção da prova oral requerida, comunicada ao Juízo no momento do ato processual ora designado, poderá ser considerada embaraço ao devido processo legal passível de penalidade, nos termos do art. 77 do CPC.
A audiência online será realizada através da plataforma ZOOM, cujo link e informações seguem: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*51.***.*25-45?pwd=dnBGalZRMTdlYngzTkxPVUN3WXo5UT09 ID da reunião: 851 2682 5145 Senha de acesso: audiencia O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, para realização das sessões virtuais.
Faça-se constar nos expedientes de intimação que as partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM Meetings no aparelho de celular.
As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/1995. d) O não comparecimento da testemunha/informante ensejará a preclusão na produção da referida prova.
Diligencie o cartório as providências cabíveis, previstas no manual de utilização do sistema PJE, para inclusão da data da audiência nos autos processo eletrônico, visando a eficiente visibilidade da providência judicial e organização das tarefas nesta unidade judiciária.
Intimem-se, para anuência ao ato instrutório na modalidade virtual, caso em que o silêncio será reputado como concordância, bem como especial advertência às partes de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 48h antes do início do ato através do e-mail: [email protected] ou do telefone 3357-4040.
Diligencie-se.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
15/07/2025 18:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/07/2025 18:24
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/07/2025 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 18:41
Expedição de Termo de Audiência.
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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11/05/2025 04:49
Decorrido prazo de ROWENA PORTO DAS NEVES em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5007523-33.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROWENA PORTO DAS NEVES REQUERIDO: ALCANTARO VICTOR LAZZARINI CAMPOS Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO DE JESUS LIMA - ES25083 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/REDESIGNADA PROCESSO Nº: 5007523-33.2025.8.08.0024 REQUERENTE: ROWENA PORTO DAS NEVES Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 REQUERIDO: ALCANTARO VICTOR LAZZARINI CAMPOS Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO DE JESUS LIMA - ES25083 Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente, a saber: I - FINALIDADE(S): a) INTIMAÇÃO do Requerente/Requerido acima indicado, por seu advogado, para participação na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, a se realizar por VIDEOCONFERÊNCIA (nos termos do art. 2º da Lei nº. 13.994/2020 que alterou o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/1995), conforme orientações abaixo; II - DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA - 1º JEC VITÓRIA Data: 26/06/2025 Hora: 15:00 III - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, acessando: A) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 1" ou "SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1º JEC VITÓRIA" USAR OS DADOS: https://us02web.zoom.us/j/3213313125?pwd=R1pDcnI4SndKU3BuaUJET0tjOUFmUT09 ID da reunião: 321 331 3125 Senha de acesso: audiencia B) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 2" USAR OS DADOS: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*51.***.*25-45?pwd=dnBGalZRMTdlYngzTkxPVUN3WXo5UT09 ID da reunião: 851 2682 5145 Senha de acesso: audiencia 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerente/Requerido e seu advogado devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 10 (dez) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto); 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail:5 de maio de 2025 [email protected], ou pelo telefone: (27) 3357-4040.
IV - ADVERTÊNCIAS: 1 - A presente intimação é dirigida aos advogados das partes Requerente/Requerido, cabendo ao causídico a comunicação ao seu cliente dos presentes termos; 2 - É necessária a participação pessoal das partes na audiência, sob pena de extinção do processo na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, com condenação no pagamento das custas processuais; 3 - Caso a(s) parte(s) autora(s) se trate(m) de pessoa(s) jurídica(s), não poderá se fazer representar por preposto, devendo participar por seu sócio ou representante legal, sob pena de extinção do processo; 4 - Há obrigatoriedade das partes serem assistidas na audiência por advogado nas causas acima de 20 salários-mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 5 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento ao feito com apresentação de defesa em 15 (quinze) dias, ou designação de ato instrutório, podendo o Requerido apresentar testemunhas, no máximo de 3 (três), para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo ao Requerido lhes informar o link acima; 6 - As partes são obrigadas a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95.
Vitória, 5 de maio de 2025 -
05/05/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/05/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:55
Juntada de Petição de habilitações
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04/04/2025 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 02:19
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:27
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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25/03/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5007523-33.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROWENA PORTO DAS NEVES REQUERIDO: ALCANTARO VICTOR LAZZARINI CAMPOS Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA E CIENCIA DE DECISÃO DE ID 64807798 I - FINALIDADE(S): a) INTIMAÇÃO para participação na Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supra mencionada, a se realizar por VIDEOCONFERÊNCIA (nos termos do art. 2º da Lei nº. 13.994/2020 que alterou o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/1995), conforme orientações abaixo; II - DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 20/05/2025 Hora: 14:45 III - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, acessando: A) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 1" ou "SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1º JEC VITÓRIA" USAR OS DADOS: https://us02web.zoom.us/j/3213313125?pwd=R1pDcnI4SndKU3BuaUJET0tjOUFmUT09 ID da reunião: 321 331 3125 Senha de acesso: audiencia 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerido e seu advogado, se houver, devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 10 (dez) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto), os quais deverão ser juntados no sistema eletrônico até 24h antes da audiência; 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (27) 3357-4040.
IV - ADVERTÊNCIAS: 1 - É necessária a participação pessoal na audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 3- Há obrigatoriedade de o Requerido ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários-mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4 - Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, se o Requerido não possuir advogado, poderá formular sua contestação diretamente a este juízo, remetendo-a ao endereço eletrônico [email protected], ou, excepcionalmente, de forma presencial na Secretaria deste Juizado situado no endereço acima indicado, para ser reduzida a termo, com os documentos e demais provas que possuir; 5 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento ao feito com apresentação de defesa em 15 (quinze) dias, ou designação de ato instrutório, podendo o Requerido apresentar testemunhas, no máximo de 3 (três), para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo ao Requerido lhes informar o link acima; 6 - Fica advertido o Requerido da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em se tratando de relação de consumo; 7 - O Requerido é obrigado a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95.
V - ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Vitória, 14 de março de 2025 DÉBORA FEU ROSA VECCI ALCURI Analista Judiciária Especial - Escrivã -
14/03/2025 16:06
Juntada de
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14/03/2025 15:53
Expedição de Mandado - Citação.
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14/03/2025 15:52
Expedição de Mandado - Citação.
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14/03/2025 15:16
Não Concedida a Medida Liminar a ROWENA PORTO DAS NEVES - CPF: *14.***.*63-28 (REQUERENTE).
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11/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5007523-33.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROWENA PORTO DAS NEVES REQUERIDO: ALCANTARO VICTOR LAZZARINI CAMPOS Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmª.
Drª.
Juiza de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica à(s) parte(s) autor(as), por seu patrono, para nos termos da Portaria 01/2021, de 17/05/2021, desta Especializada, para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o documento de identidade e comprovante de residência da autora, emitido por entidades oficiais ou algum dos documentos listados a seguir, devendo o documento estar em nome do autora: – Contas de consumo de água, energia elétrica e telefone – fixo ou móvel; – Contrato de aluguel que esteja em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; – Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone; – Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; – Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF; – Contracheque emitido por órgão público; – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; – Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; – Fatura de cartão de crédito; – Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira; – Extrato do FGTS; – Guia/carnê do IPTU ou IPVA; – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; – Infração de trânsito; – Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa.
VITÓRIA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
DEBORA FEU ROSA VECCI ALCURI Diretor de Secretaria -
27/02/2025 17:03
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
27/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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