TJES - 0021999-11.2018.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0021999-11.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS CESAR BOELL REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ANDRE CAMPEAO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Preliminarmente, DETERMINO que a Secretaria adote as diligências necessárias para retirar do polo passivo o Sr.
ANDRE CAMPEAO FERREIRA DA SILVA, haja vista não ser parte deste processo, como consta na Decisão, acostada no ID 50722626.
Outrossim, em face da inércia da perita, DESTITUO do encargo a Dr.ª MARIA DAS GRAÇAS CAUS DE SOUZA.
Assim, NOMEIO, em substituição, como perito deste Juízo, o Dr.
ANTÔNIO CARLOS ALVES DA MOTTA, médico clínico geral, inscrito no CPF *25.***.*70-49, endereço profissional Rua Dionizio Rozendo, Nº 40- Centro de Vitória/ES, além do telefone de contato (27) 99987-3477, e e-mail [email protected].
As partes já apresentaram seus quesitos.
No ID 65355958, foi acostada a quesitação da requerente.
Bem como, no ID 65332534, a requerida apresentou os seus quesitos.
Assim, INTIME-SE o(a) perito(a) acima nomeado(a) para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, em contrapartida dos honorários periciais, os quais, FIXO, desde já, em R$ 1.562,55, nos termos da tabela anexa ao Ato TJES nº 258/2021.
Registre-se que, por estar a parte amparada pela Gratuidade da Justiça, os honorários periciais serão pagos por meio da sistemática estabelecida no Ato Normativo Conjunto TJ/ES nº 008/2021 c/c Resolução TJ/ES nº 006/2012.
Ademais, em caso de aceite, INTIME-SE o Sr. perito para realizar a sua regularização no Cadastro Eletrônico de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), de acordo com o Ato Normativo nº 012/2025, se ainda não tiver regularizado.
Em seguida, em caso de aceite do múnus, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Com a apresentação do Laudo Pericial, EXPEÇA-SE ofício requisitório direcionado ao Estado do Espírito Santo, com a finalidade de realizar o pagamento dos honorários periciais aqui fixados, em favor da pessoa nomeada como Perito do Juízo nomeado, na forma do Ato Normativo nº 088/2012.
Desde já, AUTORIZO que a Secretaria deste Juízo contate a pessoa nomeada como Expert para que forneça todos os documentos necessários/informações a esse pagamento.
Por fim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo pericial juntado aos autos, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 12 de junho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0021999-11.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS CESAR BOELL REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ANDRE CAMPEAO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Inicialmente, DEFIRO o pedido de prova pericial, pleiteado pela parte beneficiária da Gratuidade da Justiça.
Assim, NOMEIO, como perito do juízo, Dr.
MARIA DAS GRAÇAS CAUS DE SOUZA, CPF *91.***.*83-20, telefone (27) 9960-0829/ 3225- 4213, email: [email protected], e endereço: Rua Barão de Itapemirim, 209 - sala 402 - Ed.
Alvares Cabral - Vitória/ES.
Assim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de quinze dias, apresentem seus quesitos e/ou assistentes técnicos.
Após, INTIME-SE o(a) perito(a) acima nomeado(a) para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, em contrapartida dos honorários periciais, os quais, FIXO, desde já, em R$ 1.562,55, nos termos da tabela anexa ao Ato TJES nº 258/2021.
Registre-se que, por estar a parte amparada pela Gratuidade da Justiça, os honorários periciais serão pagos por meio da sistemática estabelecida no Ato Normativo Conjunto TJ/ES nº 008/2021 c/c Resolução TJ/ES nº 006/2012.
Aceito o encargo, nos termos do artigo 2º, II, do Ato Normativo nº 008/2021, com prazo de cinco dias, INTIME-SE o Estado do Espírito Santo, por meio da PGE/ES, para que tome ciência deste ato judicial.
Em seguida, em caso de aceitação do encargo, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Com a apresentação do Laudo Pericial, EXPEÇA-SE ofício requisitório direcionado ao Estado do Espírito Santo, com a finalidade de realizar o pagamento dos honorários periciais aqui fixados, em favor da pessoa nomeada como Perito do Juízo nomeado, na forma do Ato Normativo nº 088/2012.
Desde já, AUTORIZO que a Secretaria deste Juízo contate a pessoa nomeada como Expert para que forneça todos os documentos necessários/informações à instrução do ofício acima mencionado.
Por fim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo pericial juntado aos autos, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Diligencie-se.
Vitória, 24 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
27/02/2025 17:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:52
Processo Inspecionado
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12/10/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BOELL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:17
Decorrido prazo de ANDRE CAMPEAO FERREIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
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25/03/2024 21:41
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:51
Juntada de Mandado - Citação
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07/12/2023 11:41
Expedição de Mandado - citação.
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07/12/2023 11:25
Juntada de Informações
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05/12/2023 14:29
Expedição de Mandado - citação.
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20/06/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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